Funcionários demitidos por justa causa perdem acesso ao benefício acumulado ao longo da temporada de trabalho
Apesar das modificações ao longo dos últimos anos, a CLT ainda manteve uma série de regras para 2025. Uma delas, claro, diz respeito ao FGTS, que pode ser cancelado em alguns casos dentro das empresas.
Para quem ainda é novo no mercado de trabalho, esse benefício funciona como uma poupança criada pelos patrões, na intenção de preservar os colaboradores no momento da demissão. No entanto, o pagamento tem liberação somente se a quebra de contato acontecer de forma amigável, sem justa causa.
Caso contrário, o funcionário fica proibido de fazer os 2 saques: o FGTS e a multa de 40%. Mas, além disso, as 5 parcelas do Seguro-Desemprego, com valor mínimo de R$ 1.518 e máximo de R$ 2.424, que servem para amparar quem perdeu o trabalho formal, também fica retido, assim com o aviso prévio.
Hoje, existe uma lista com, pelo menos, 14 ações proibidas, atestadas pela CLT, no artigo 482, que detalham o que pode fazer um patrão demitir seu colaborador, retirando seus direitos, assegurado pela lei. Mas, caso aconteça, é claro, será necessário provar judicialmente que houve quebra de confiança.

Afinal, quais motivos causam uma demissão por justa causa nas empresas?
- Ato de improbidade
- Condenação criminal do empregado
- Incontinência de conduta e mau procedimento
- Negociação habitual
- Violação de segredo da empresa
- Desídia
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Abandono de emprego
- Ofensas físicas
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação
- Atos contra a segurança nacional
- Ofensa moral contra o empregador e colegas
E o que perde um trabalhador demitido por justa causa pelo patrão?
- Aviso prévio
- Seguro-Desemprego
- Férias proporcionais, mais ⅓
- FGTS

Conclusão
- Em resumo, a CLT aponta uma lista com as proibições do mercado de trabalho;
- Elas podem causar a demissão do cidadão por justa causa, retirando assim uma série de direitos;
- Entre os benefícios perdidos, aparece o FGTS, acumulado ao longo do período trabalhado;
- O Seguro-Desemprego, o valor das férias proporcionais e o aviso prévio também são derrubados.
- No entanto, a empresa precisa comprovar judicialmente que o colaborador quebrou as regras.
