Férias de 1 mês nunca mais: Lei trabalhista crava presentão com 60 dias de folga para 2 grupos de CLTs

Nessa matéria, falamos de 2 grupos de CLTs que possuem direito a folga de mais de 60 dias no trabalho. Ou seja, um descanso invejado por muitos
Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que todo trabalhador sonha com as merecidas férias. Conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), todo funcionário tem direito a 30 dias de folga renumerada após um ano de contratado.
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Contudo, o que muitos não sabe, é que alguns profissionais brasileiros possuem acesso a uma licença premium que garante mais um mês de descanso ao longo do ano, excedendo o tempo estabelecido pela lei trabalhista. Mas, você sabe quem tem direito as férias de 60 dias?
De acordo com informações do portal Guia da Carreira, no Brasil o direito a férias de 60 dias é concedido a membros específicos do setor público, especialmente aos integrantes do Judiciário e do Ministério Público, tanto em âmbito estadual quanto federal.
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As férias extensas acabam sendo vistas como uma forma de garantir a independência do Poder Judiciário, por permitir que os profissionais tomem decisões sem a pressão dos prazos. Com mais tempo de descanso, eles estarão menos propensos a serem influenciados por fatores externos.

Como funciona as férias dos professores?
Os professores têm um regime de férias diferenciado em relação a outros trabalhadores. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( LDB), os docentes têm direito a férias anuais de 30 dias, acrescidas de um recesso escolar que, na prática, totaliza 45 dias de descanso.
Além disso, o terço de férias deve incidir sobre o período total de 45 dias, e não apenas sobre os 30 dias de férias. Isso significa que, além do salário normal do período de férias, o professor tem direito a um adicional correspondente a um terço do valor de seu salário, calculado sobre 45 dias.
Mudanças na lei atingem as férias
Em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho passou por mais uma atualização relevante. Trata-se de mudanças que alteram a dinâmica entre empregadores e empregados. As modificações visam garantir mais previsibilidade, transparência e equilíbrio nas relações de trabalho.
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Segundo o portal Terra, as empresas precisam informar o período de férias do trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência, e esse aviso deve ocorrer por escrito. Essa medida visa melhorar a organização dos trabalhadores, que antes recebiam o aviso de forma tardia ou informal.
Outra mudança de grande impacto acaba sendo a criação da multa automática para os casos em que as férias acabam não sendo concedidas dentro do prazo legal. Isso porque elimina a necessidade dos CLTs de moverem ações judiciais para garantir seus descansos, trazendo mais previsibilidade para todos.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br