Lei trabalhista crava verdade no Vale-Refeição e atinge CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-crava-verdade-no-vale-refeicao-e-atinge-clts O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Tue, 30 Sep 2025 08:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Lei trabalhista em vigor em 2025 crava verdade no Vale-Refeição pra quem faz home office e atinge CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-crava-verdade-no-vale-refeicao-e-atinge-clts/ Fri, 14 Mar 2025 02:45:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2351953 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Lei trabalhista - Vale-Refeição - CLT (Foto: Reprodução)
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Lei trabalhista que está em vigor em 2025 esclarece regras do Vale-Refeição para quem faz home office e impacta trabalhadores CLT

Lei trabalhista em vigor em 2025 estabelece regras claras sobre o Vale-Refeição para profissionais em home office e gera impactos diretos para trabalhadores contratados pelo regime CLT.

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A legislação busca eliminar dúvidas sobre o direito ao benefício, garantindo que empresas sigam critérios objetivos na concessão.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do site Vocerh, detalha agora sobre as novas regras do Vale-refeição e Vale-alimentação.

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Vale-refeição e Vale-alimentação

As recentes alterações nas regras do vale-refeição e vale-alimentação no Brasil buscam aprimorar a transparência e a eficiência desses benefícios.

Em outubro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria que proíbe empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de receberem descontos sobre o valor contratado com fornecedoras de benefícios, visando evitar práticas que desviem a finalidade dos auxílios.

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Bomba sobre Vale-Alimentação e Vale-Refeição explode nos trabalhadores (Foto: Montagem)
Vale-Alimentação e Vale-Refeição (Foto: Montagem)

Além disso, a legislação reforça que tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições.

Essa medida visa impedir o uso inadequado dos benefícios, garantindo que sejam direcionados à promoção da alimentação adequada e saudável dos trabalhadores.

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Portabilidade

  • Funcionários podem trocar de operadora de benefícios sem custos.
  • A mudança amplia a liberdade de escolha dos trabalhadores.
  • A concorrência entre operadoras deve aumentar.
  • A portabilidade pode resultar em taxas mais baixas.
  • Empresas precisarão oferecer melhores condições aos clientes.
  • O mercado de cartões de alimentação e refeição será mais dinâmico.
  • A nova regra pode melhorar a qualidade dos serviços oferecidos.

Contudo, a equipe também implementou a interoperabilidade entre bandeiras de cartões.

Com essa medida, os estabelecimentos comerciais que aceitam vale-alimentação ou vale-refeição devem aceitar qualquer bandeira de cartão, ampliando as opções de uso para os trabalhadores e facilitando o acesso aos benefícios.

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Ilustração mulher usando o vale-refeição e carteira de trabalho (Fotos: Canva)

Multas

Estabeleceram penalidades para empresas que não se adequarem, a fim de garantir a conformidade com as novas regras.

As multas variam entre R$ 5.000 e R$ 50.000, podendo dobrar em casos de reincidência ou obstrução da fiscalização. Por fim, essas sanções buscam assegurar o uso dos benefícios conforme a legislação vigente.

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As principais mudanças podem ser resumidas da seguinte forma:

  • Uso exclusivo para alimentação: os usuários devem utilizar os benefícios apenas para a compra de alimentos e refeições, e proíbe-se seu uso para outras finalidades.
  • Portabilidade gratuita: além disso, os funcionários podem trocar a operadora do cartão de benefício sem custos, aumentando a flexibilidade e a competitividade no mercado.
  • Interoperabilidade entre bandeiras: por fim, os estabelecimentos comerciais devem aceitar qualquer bandeira de cartão de vale-alimentação ou vale-refeição, facilitando o uso dos benefícios pelos trabalhadores.

Quem não é CLT tem direito a vale-refeição?

O vale-refeição não é um benefício obrigatório por lei para trabalhadores contratados sob o regime CLT ou para autônomos.

Vale-Refeição / Vale-Alimentação – Montagem: TVFOCO

Contudo, sua concessão depende de acordos coletivos, políticas internas da empresa ou negociações individuais.

CONCLUSÃO 

Por fim, as novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação buscam assegurar que os trabalhadores utilizem esses benefícios de forma adequada, promovendo a saúde e o bem-estar deles.

Porém, as medidas implementadas visam aumentar a transparência, a competitividade entre as operadoras e a flexibilidade para os usuários. Além disso, garantindo que os auxílios cumpram sua função social de promover a alimentação saudável e adequada.

Veja também matéria especial sobre: Lei trabalhista em vigor e Lula ciente: 12 situações que garantem folga EXTRA sem descontar do salário de CLTs.

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