Lei trabalhista confirma qual a circunstância que libera benefício de 3 dias de folha consecutivos aos CLTs e quem deseja acessar precisa saber dos detalhes

No Brasil, quem atua sob o regime CLT, segue exatamente a nossa lei trabalhista, que destaca as diretrizes de funcionamento do vínculo entre patrão e empregado. Por isso, é importante conhecer tudo sobre ela.

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Por exemplo, tem gente que pode sair 3 dias de folga consecutivos e simplesmente não sabe disso. Trata-se da licença gala, que prevê a ausência do trabalho sem perder a remuneração em situações de casamento até 3 dias consecutivos.

Licença casamento

Disposto no Art. 473, da CLT, ele destaca o seguinte:

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“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”. Além disso, isso vale apenas para os dias úteis.

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A mesma licença é maior para o caso dos professores. O art. 320 da CLT garante que eles podem deixar de comparecer ao serviço sem afetar sua remuneração por até 9 dias. Veja:

“Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho”.

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Outros afastamentos

O art. 472 da CLT garante o afastamento durante o serviço militar obrigatório e prevê a permanência da remuneração durante os primeiros 90 dias:

“O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador”.

Por ser menos comum que os demais, é também o que poucos conhecem. Por isso, é de extrema importância ficar por dentro dele para usufruir quando for necessário.

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No caso da licença casamento, o que costuma acontecer é o funcionário casar nas suas férias e assim, acaba que nem aproveitando o benefício.

Quantas pessoas atuam sob o regime CLT?

Atualmente, o Brasil possui cerca de 46,1 milhões de trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no setor privado. Este dado é confirmado pelos registros do Novo Caged e dados estatísticos do Ministério do Trabalho.

Além desse regime, há quem trabalhe ainda como PJ (Pessoa Jurídica). O vínculo é geralmente por um contrato específico e não segue os mesmos moldes do CLT. A pessoa que é PJ, não tem direitos trabalhistas.

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