Lei trabalhista dá presentão com 60 dias de folga a grupos de CLTs

Adeus férias de 1 mês: Lei trabalhista dá presentão com 60 dias de folga para 2 grupos de CLTs em 2026

Dois grupos de trabalhadores estão pulando de alegria com direito garantido de férias de 60 dias; confira os detalhes

13/12/2025 21h56

2 min de leitura

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Férias de 60 dias - Foto: Montagem

Dois grupos de trabalhadores estão pulando de alegria com direito garantido de férias de 60 dias

Todo trabalhador CLT conta nos dedos a chegada das férias, afinal, esse é um momento de descanso que permite a recarga das energias. De modo geral, o período máximo de férias nas empresas é de 30 dias.

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Todavia, alguns profissionais brasileiros possuem acesso a uma licença premium que garante mais um mês de descanso ao longo do ano, excedendo o estabelecido pela lei trabalhista. Assim, a pergunta que não quer calar é: quem pode usufruir desse direito?

Férias de 60 dias

Atualmente, enquanto ainda se discute o fim da escala 6×1, alguns trabalhadores já usufruem de férias acima do popular. Ademais, essas pessoas se tratam de membros do setor público.

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O fato é que, os benefícios e concessões para essas pessoas são diferentes, garantindo certas regalias. Conforme a norma, integrantes do Judiciário e do Ministério Público, em âmbito estadual e federal, têm direito a 60 dias de férias.

Vale dizer que, uma justificativa para essa diferença se trata do fato desses profissionais poderem alcançar remunerações mais altas no setor privado. A situação ainda considera a experiência e qualificação, mas optam pelo serviço público.

Além do judiciário, outra profissão que tem direito ao benefício, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Art. 67, inciso VI, é o professor da rede pública.

Escala 6×1 vai acabar?

Diante o debate, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma proposta que prevê a redução gradual da jornada de trabalho para 36 horas semanais. Ademais, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) relatada por Rogério Carvalho (PT-SE) veio a ser aprovada de forma simbólica no dia (11/12) de 2025.

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Ademais, o texto prevê os seguintes pontos:

  • Redução da jornada em uma hora por ano até chegar a 36 horas semanais;
  • Máximo de cinco dias trabalhados por semana;
  • Dois dias consecutivos de folga, preferencialmente sábado e domingo;
  • Limite de oito horas diárias (que já é o previsto atualmente).

Agora a PEC segue para votação no Plenário do Senado. O governo trabalha para que o texto seja apreciado antes do recesso de fim de ano.

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Autor(a):

Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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