Todos os CLTs precisam ficar de olho em uma lei trabalhista em vigor que gera demissão por justa causa em atrasos
Atrasos, mesmo que por poucos minutos, podem gerar demissão por justa causa ou outras punições aos trabalhadores CLTs.
Por isso todos precisam ficar atentos no horário que saem de casa, para que cumpram o horário estabelecido e mantenham seus empregos.
De acordo com o portal ‘Pontotel’, o artigo 482 da CLT traz em texto as punições para quem tem o costume de se atrasar no trabalho.
Essa rotina nada boa pode ocasionar na suspensão do trabalhador, e em casos mais graves até mesmo a demissão por justa causa.
Além disso, atrasos injustificados pode fazer o CLT perder a remuneração de repouso semanal, já que não está cumprindo sua jornada de trabalho.
Caso não faça um tipo de reposição na semana, o trabalhador perde o direito a esse pagamento e por consequência terá um desconto em seu salário.
Mesmo que tenham um atraso justificado, se for de maneira rotineira certamente proporcionarão algumas punições aos trabalhadores.
Mas é claro que a demissão por justa causa é o máximo, já que o CLT deixa o trabalho sem ter o direito a todos os benefícios de uma demissão comum.
Evite ao máximo chegar atrasado no trabalho
Para que você não corra o risco de se atrasar no trabalho e ter algum tipo de punição, evite passar por esse momento.
Caso mude de emprego, sempre busque com antecedência saber o trajeto da nova empresa, para estimar quanto tempo levará até chegar.
Além disso, acorde um pouco mais cedo, já que trânsitos e problemas nos transportes públicos podem acontecer a qualquer momento.
Sempre vale mais chegar uns minutinhos mais cedo do que atrasado, além de ganhar prestígio por parte de seus superiores.
Há um limite de tolerância de atraso?
A CLT determina uma tolerância para chegar atrasado, que é de 10 minutos no dia, sendo 5 minutos na chegada e 5 minutos na saída.
Mas essa tolerância se encaixa somente se não for algo recorrente, portanto o trabalhador não pode se atrasar 5 minutos todos os dias.
Até porque isso significaria desídia, que é um dos motivos que levam justamente a demissão por justa causa.
Mas isso acontece somente depois que o funcionário já foi advertido e punido e segue chegando atrasado de maneira repetitiva.
Ou seja, o melhor a se fazer é imaginar que pegará trânsito, que terá problema no metrô, para que não chegue atrasado.
