Lei trabalhista revela quando as férias podem ser interrompidas https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-diz-ferias-podem-ser-interrompidas O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 09 Oct 2025 20:45:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Minhas férias podem ser interrompidas? Lei trabalhista revela quando isso ocorre https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-diz-ferias-podem-ser-interrompidas/ Thu, 09 Oct 2025 10:45:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2496307 Saiba quando trabalhadores podem ter as férias interrompidas (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Lennita/GMN)
Saiba quando trabalhadores podem ter as férias interrompidas (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Lennita/GMN)
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Descubra quando a empresa pode ou não interromper suas férias, entenda seus direitos e saiba como agir caso haja interrupção indevida

Todo ano, trabalhadores com carteira assinada (CLT) ou servidores públicos, aguardam ansiosamente pelas férias. Esse período é essencial para descanso, recuperação da saúde mental e para passar mais tempo com a família, longe da rotina intensa de trabalho.

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No entanto, uma dúvida persiste: “Será que a empresa pode interromper suas férias no meio do período, por sua própria decisão?”.

A legislação trabalhista define com clareza regras específicas que determinam quando e por que o empregador pode ou não interromper as férias.

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Quando a empresa pode interromper as férias?

Servidores públicos:

Segundo a Lei nº 8.112/1990, regulamentada pela Orientação Normativa nº 2/2011, a qual afeta somente servidores públicos, a interrupção de férias só pode ocorrer durante o efetivo usufruto do período de descanso e por motivos justificados.

Entre as situações previstas estão:

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  • Calamidade pública: Eventos que exijam retorno imediato de servidores ou empregados para atendimento de urgência à sociedade;
  • Comoção interna: Situações graves no ambiente de trabalho ou no órgão, como incidentes que exigem presença de profissionais;
  • Convocação para júri: O empregador pode suspender as férias do trabalhador convocado para atuar ou depor em um júri
  • Serviço militar ou eleitoral: Cumprimento obrigatório de tarefas previstas por lei;
  • Necessidade do serviço: Quando a autoridade máxima do órgão ou a chefia da empresa declara a interrupção necessária para continuidade das atividades essenciais.

MAS ATENÇÃO! A interrupção só pode ser solicitada após o início das férias, ou seja, o trabalhador deve ter usufruído pelo menos um dia de descanso.

Além disso, finais de semana e feriados não podem ser usados para justificar a interrupção.

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CLT:

A interrupção neste caso só pode ocorrer em duas situações específicas:

  • Força Maior: Em casos imprevisíveis e inevitáveis (como um desastre natural, incêndio ou evento grave) que afete a empresa e exija a presença imediata de um profissional-chave para evitar ou limitar um dano maior à atividade empresarial.
  • Previsão em Norma Coletiva: Se houver uma previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (firmada entre o sindicato e a empresa/categoria), permitindo a interrupção em condições específicas.

    Quando a empresa não pode interromper suas férias?

    Servidores públicos:

    De acordo com a legislação, a empresa não pode suspender férias futuras nem interromper períodos sem alguma das justificativas legais.

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    A regra protege o trabalhador para que ele usufrua de seu descanso sem sofrer prejuízos financeiros ou psicológicos.

    A lei exige que o trabalhador usufrua o saldo remanescente das férias interrompidas de uma só vez e dentro do mesmo exercício anual, antes do próximo período.

    Além disso, o empregador deve informar previamente o novo período, garantindo planejamento e organização ao trabalhador.

    CLT:

    Nesse caso, a regra protege o trabalhador e exige que ele usufrua integralmente o período de férias iniciado.

    Ou seja, a empresa não pode suspender férias futuras (sem um motivo legal) nem interromper períodos de descanso já iniciados por motivos rotineiros de trabalho.

    A lei exige que o período de férias seja usufruído, preferencialmente, de uma só vez. Caso ocorra a interrupção legítima por força maior, a empresa deve:

    • Pagar as horas trabalhadas durante a interrupção como horas normais ou extras (se aplicável);
    • Garantir que o trabalhador usufrua o saldo remanescente das férias imediatamente após o fim da emergência ou em data a ser combinada, garantindo o descanso integral.

    O que fazer se suas férias forem interrompidas indevidamente?

    Caso a empresa ou órgão interrompa férias de forma arbitrária, o trabalhador deve adotar algumas medidas para proteger seus direitos:

    • Solicitar esclarecimentos formais: Encaminhar um pedido por escrito ao RH ou à chefia imediata questionando a interrupção;
    • Registrar evidências: Manter documentação, e-mails ou ofícios que comprovem o período de férias original e a falta de justificativa legal para a interrupção;
    • Buscar orientação jurídica: Advogados trabalhistas podem orientar sobre recursos legais, inclusive ações na Justiça do Trabalho, caso a interrupção gere prejuízos;
    • Acionar órgãos de fiscalização: Servidores públicos devem recorrer à Ouvidoria ou à Coordenação de RH. Já os trabalhadores do setor privado podem acionar o Ministério do Trabalho para garantir o cumprimento da legislação.

    Ao seguir esses passos, o trabalhador assegura o respeito aos seus direitos e exige a reparação de eventuais danos.

    A proteção legal existe justamente para assegurar que o período de férias cumpra seu papel de descanso e recuperação.

    Mas, para saber mais sobre outras leis trabalhistas, clique aqui*.

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