Maior vitória do mundo a caminho: Nova lei trabalhista é armada para garantir +1 benefício e CLTs vibram
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Leis da CLT (Fotos Reprodução/ Canva)
Nova lei trabalhista é armada para garantir benefício a inúmeros trabalhadores
Nesta sexta-feira, 12, iremos mostrar um projeto de lei trabalhista que prevê mais um benefício a milhares de trabalhadoras CLTs.
O Projeto de Lei (PL) 5355/23 visa a proibição de empresas negarem emprego à mulher em razão de sua condição de mãe, segundo o portal Contabeis.
A autora da proposta, Silvye Alves, reforça que as mulheres podem enfrentar preconceitos na hora de entrevistas pelo fato de serem mães.
E essa realidade não é distante. Inúmeras mulheres já tiveram que responder se são mãos ou não durante entrevistas de emprego.
Além disso, o cenário também é pior quando se compara os salários entre homens e mulheres no Brasil.
Neste ano, um levantamento feito pelo Governo Federa mostrou que a diferença salarial entre homens e mulheres chega a 25,2%.
“Uma lei que as protejam de discriminação na hora da contratação de trabalho, em razão de sua condição de mãe, seria um importante passo para promover a igualdade de oportunidades”, afirma a parlamentar.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
Atualmente, a lei brasileira garante alguns benefícios as trabalhadoras mães. Nós também possuíamos a Lei de igualdade salarial.
De acordo com o portal Contabeis, a lei CLT proíbe o empregador, por exemplo, de recusar promoção ou dispensa do trabalho por situação familiar ou gravidez.
Desse modo, o novo projeto de lei visa aumentar e aprimorar a segurança às mães trabalhadoras.
O que é ser um CLT?
O trabalhador CLT é um empregador formal, com carteira assinada. Essa modalidade garante alguns benefícios, como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias e outros.
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