Trabalhadores CLTs precisam estar cientes da lei trabalhista garantida por lei e que garante até 2 dias de folga extra
Em pleno 2025, os trabalhadores que exercem suas funções com carteira assinada, contam com garantias previstas na legislação trabalhista que possibilitam faltas ao trabalho sem desconto no salário. Assim, o CLT consegue lidar perfeitamente com situações pessoais sem comprometer a renda mensal.
Aliás, por meio de mecanismos como a Licença Gala e Licença Nojo, o colaborador pode se ausentar sem o medo de advertências ou cortes no contracheque. Logo, isso garante até dois dias de folga extra.
Assim, entender as regras é crucial para exercer a cidadania e evitar abusos corporativos. Conforme especialistas em direito trabalhista, as garantias permanecem válidas até 2026, conforme o artigo 473 da CLT.
Licença gala
Em suma, na lista de faltas mais conhecidas, podemos destacar a licença gala, garantida quando o trabalhador faz o casamento civil. Nesse caso, a legislação determina:
- Três dias consecutivos de folga a partir da data do casamento;
- Nove dias para professores, conforme regras específicas;
- Oito dias para servidores públicos.
No período, o salário segue preservado, garantindo tranquilidade financeira ao trabalhador recém-casado e o descanso merecido.
Licença nojo
Por sua vez, da mesma forma que a Licença anterior, a Nojo protege o trabalhador em situações de falecimento dos parentes próximos. O direito garante o afastamento temporário para lidar com o luto.
Veja o que diz a regra a seguir:
- Dois dias consecutivos de folga após o falecimento;
- Oito dias para servidores públicos;
- Nove dias para professores regidos pela CLT.
Ademais, essa licença se aplica à morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos.
Quais afastamentos são permitidos aos CLTs por lei?
Em suma, além das licenças por casamento e luto, a legislação também assegura outros direitos importantes, como:
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Licença-paternidade de 5 dias, com possibilidade de ampliação;
- Doação de sangue, com direito a 1 dia de folga por ano;
- Afastamento por doença, com pagamento dividido entre empresa e INSS.
Assim, nota-se que a CLT reforça a proteção ao trabalhador em diferentes fases da vida, garantindo equilíbrio entre atividade profissional e necessidades pessoais.
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