Tchau, aviso-prévio: Lei trabalhista em vigor confirma atitude que traz justa causa IMEDIATA

Tudo sobre a lei trabalhista em vigor que confirma atitude que traz justa causa de forma imediata.

16/09/2025 13h10

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Demissão por justa causa - Foto: Internet

Tudo sobre a lei trabalhista em vigor que confirma atitude que traz justa causa de forma imediata

Você sabe o que é uma demissão por justa causa? Antes de mais nada, é muito importante explicar que a demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Diante disso, nesta terça-feira, dia 16, explicaremos sobre uma lei trabalhista em vigor que confirma uma atitude que traz justa causa de forma imediata, dando adeus a diversos direitos e assim, todos os trabalhadores precisam estar cientes.

Em síntese, ressaltamos que o art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:

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  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego.

Atestado médico falso pode levar a justa causa?

Diante disso, você sabia que também existe uma atitude envolvendo o atestado médico, que também pode acarretar demissão por justa causa?

O fato é que, muita gente não sabe, mas existem casos em que o esses atestados acabam sendo utilizados de forma errada, com o propósito de enganar a empresa. Existem, até mesmo, pessoas que ganham dinheiro falsificando e vendendo atestados médicos.

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De acordo com informações do portal JusBrasil, a apresentação de atestado médico falso pode gerar como consequência a demissão por justa causa, por ser considerada um ato de improbidade, previsto no art. 482, a, da CLT.

Em resumo, o ato de improbidade é aquela conduta desonesta do empregado, que tenta enganar a empresa para se beneficiar de alguma forma.

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Por fim, vale falar que, se acabar sendo comprovado que realmente aquele atestado é falso, a empresa está mais do que autorizada a demitir o empregado por justa causa.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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