Além da demissão por justa causa: Lei trabalhista em vigor corta o Seguro-Desemprego por 1 atitude de CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

08/02/2025 15h50

2 min de leitura

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Seguro-Desemprego - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a lei trabalhista em vigor que traz adeus a benefício por uma atitude de clts

Atualmente os CLTs somam 38 milhões de pessoas no Brasil. Para quem não sabe, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

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Ou seja, é muito importante que todos aqueles que exercem suas funções em regime CLT, fiquem atentos a todas as leis trabalhistas que estão em vigor.

Antes de tudo, é importante destacar que as famosas e até temidas leis trabalhistas se tratam de normas que estabelecem os direitos e deveres de empresas e empregados. Sendo assim, são leis que agem tendo como principal objetivo criar relações de trabalho mais equilibradas, seguras e éticas.

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Portanto, dentre os principais direitos trabalhistas na atualidade, podemos citar: Registro em carteira de trabalho; Auxílio Transporte; Folga remunerada; Pagamento de salário em dia; 13º salário; Férias; Horas extras e também o seguro-desemprego e Aviso-Prévio.

Fim do Seguro-Desemprego

Em síntese, o Seguro-Desemprego, se trata de um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

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Pois bem, o que muita gente não sabe, é que existe uma lei trabalhista em vigor que traz adeus a esse benefício por uma atitude, além da demissão por justa causa.

De acordo com informações do portal Ponto Tel, o funcionário que pede demissão imediata terão alguns direitos perdidos. Um desses direitos é a perda do seguro-desemprego.

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O Seguro-Desemprego – (Foto: Divulgação)

Ou seja, em síntese, se o funcionário pedir demissão sem aviso prévio, como no caso da demissão imediata, é necessário indenizar a empresa, conforme o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:

“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

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E não para por aí. Ainda de acordo com a fonte, além disso, se o trabalhador usar o seu FGTS, também pode perder o direito ao seguro. As outras verbas rescisórias deverão ser pagas normalmente, e, além disso, a demissão por comum acordo permite que o trabalhador movimente até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas o impede do direito ao seguro-desemprego.

Adeus, Seguro-Desemprego de 5 meses por 1 atitude - Foto: Internet
Adeus Seguro-Desemprego – Foto: Internet

Quais são as principais leis trabalhistas?

As principais leis trabalhistas no Brasil são: 

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  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • O salário mínimo
  • O 13º salário
  • As férias remuneradas
  • O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • O adicional noturno
  • A licença maternidade e paternidade
  • O registro em carteira
  • O descanso semanal remunerado.

Conclusão

  • Os CLT somam 38 milhões de pessoas no Brasil;
  • Uma atitude que faz o trabalhador perder benefício;
  • Como funciona o seguro-desemprego.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: [email protected]

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