Além da demissão por justa causa: Lei trabalhista em vigor corta o Seguro-Desemprego por 1 atitude de CLTs

Tudo sobre a lei trabalhista em vigor que traz adeus a benefício por uma atitude de clts
Atualmente os CLTs somam 38 milhões de pessoas no Brasil. Para quem não sabe, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
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Ou seja, é muito importante que todos aqueles que exercem suas funções em regime CLT, fiquem atentos a todas as leis trabalhistas que estão em vigor.
Antes de tudo, é importante destacar que as famosas e até temidas leis trabalhistas se tratam de normas que estabelecem os direitos e deveres de empresas e empregados. Sendo assim, são leis que agem tendo como principal objetivo criar relações de trabalho mais equilibradas, seguras e éticas.
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Portanto, dentre os principais direitos trabalhistas na atualidade, podemos citar: Registro em carteira de trabalho; Auxílio Transporte; Folga remunerada; Pagamento de salário em dia; 13º salário; Férias; Horas extras e também o seguro-desemprego e Aviso-Prévio.
Fim do Seguro-Desemprego
Em síntese, o Seguro-Desemprego, se trata de um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
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Pois bem, o que muita gente não sabe, é que existe uma lei trabalhista em vigor que traz adeus a esse benefício por uma atitude, além da demissão por justa causa.
De acordo com informações do portal Ponto Tel, o funcionário que pede demissão imediata terão alguns direitos perdidos. Um desses direitos é a perda do seguro-desemprego.
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Ou seja, em síntese, se o funcionário pedir demissão sem aviso prévio, como no caso da demissão imediata, é necessário indenizar a empresa, conforme o parágrafo 2° do artigo 487 da CLT:
“§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
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E não para por aí. Ainda de acordo com a fonte, além disso, se o trabalhador usar o seu FGTS, também pode perder o direito ao seguro. As outras verbas rescisórias deverão ser pagas normalmente, e, além disso, a demissão por comum acordo permite que o trabalhador movimente até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas o impede do direito ao seguro-desemprego.

Quais são as principais leis trabalhistas?
As principais leis trabalhistas no Brasil são:
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- A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- O salário mínimo
- O 13º salário
- As férias remuneradas
- O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- O adicional noturno
- A licença maternidade e paternidade
- O registro em carteira
- O descanso semanal remunerado.
Conclusão
- Os CLT somam 38 milhões de pessoas no Brasil;
- Uma atitude que faz o trabalhador perder benefício;
- Como funciona o seguro-desemprego.
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Autor(a):
Bianca Rayla
Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: [email protected]