Lei trabalhista em vigor em 2025 amplia para 2h o almoço dos trabalhadores CLTs dando adeus a 1h de intervalo
Agora, em agosto de 2025, está em vigor na Consolidação das Leis do Trabalho uma mudança nos intervalos que impacta os CLTs. A lei mudou os intervalos intrajornada, o famoso horário de almoço, permitindo agora que os trabalhadores tenham até duas horas de descanso em jornadas longas.
A ideia não era só alongar a pausa, mas dar mais espaço para que as pessoas cuidassem da saúde, se alimentassem com calma e até respirassem um pouco fora da pressão do trabalho.

Acontece que antes, quem trabalhava mais de seis horas tinha direito a pelo menos uma hora de almoço, e jornadas entre quatro e seis horas precisavam garantir 15 minutos de pausa. Contudo, agora, tudo ficou mais flexível, mas ainda com limites claros: nada de reduzir o intervalo sem acordo entre empregado e empregador.
A lei reforçou que o tempo de descanso não conta como hora trabalhada, mas também trouxe penalidades para quem descumprisse, obrigando o pagamento do tempo suprimido com acréscimo de 50%.
A mudança foi recebida com alívio por muitos profissionais. Afinal, é difícil manter o foco quando se trabalha horas seguidas sem conseguir sequer comer com calma. Pesquisas apontam que pausas adequadas reduzem estresse e aumentam produtividade, e agora a lei se alinhou a isso.
O horário do almoço pode ser reduzido?
Por fim, a legislação também deixou bem claro que qualquer redução do intervalo só poderia ocorrer por acordo coletivo ou individual formalizado.
Ninguém podia simplesmente cortar o tempo de almoço para acelerar produção. Essa proteção evitou abusos e reforçou que o trabalhador deve ter espaço para se recuperar durante o expediente, evitando sobrecarga.
