Lei trabalhista em vigor expulsa trabalhador que fizer isso https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-expulsa-trabalhador-que-fizer-isso O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 06 Oct 2025 02:40:44 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ É proibido: Lei trabalhista em vigor expulsa trabalhador que fizer isso https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-expulsa-trabalhador-que-fizer-isso/ Sun, 05 Oct 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2494209 Graças a essa lei trabalhista essa atitude expulsa o trabalhador (Foto: Divulgação)
Graças a essa lei trabalhista essa atitude expulsa o trabalhador (Foto: Divulgação)

Essa lei trabalhista em vigor barra os trabalhadores de fazerem isso em 2025 e quem fizer, sofre com demissão imediata e sem ter como recorrer

Quem trabalha sob o regime CLT, sabe que a lei trabalhista permite sua demissão seja no setor privado ou público. Então, mesmo que seja concursado, existe o risco sim de desligamento, mas, são em situações bem específicas.

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E é sobre esse tipo de infração que iremos comentar hoje. Se é concursado ou sonha em ser, é de máxima importância entender sobre o que pode ocasionar sua demissão em 2025.

A partir de informações do site JusBrasil, vamos destacar as principais causas que levam a demissão e o motivo de você se atentar a elas. Você é proibido de fazer isso e está sujeito a punição.

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O que causa a demissão do setor público segundo a lei trabalhista?

Primeiramente, é bom saber que a demissão do setor público trata-se do desligamento do servidor do cargo que ocupa em razão da prática de uma infração grave. Então, você precisará ter feito algo errado.

Além disso, as causas que geram a demissão do servidor público federal estão enumeradas no art. 132, da Lei 8.112/90. O mais comum é a demissão por cometimento de crime contra a Administração Pública.

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Esses crimes podem ser os mais variados, mas, iremos citar como exemplo apenas 2:

Peculato: Apropriação de valor ou bem público ou particular, em proveito próprio, em razão de ter a posse desse valor ou bem por conta de ser servidor público.

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Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, em desconformidade com a lei: Quando o servidor responsável por aplicar a verba numa obra determinada na lei orçamentária, emprega em uma outra.

Sendo assim, caso seja concursado e faça uma dessas práticas, saiba que pode ter que lidar com a demissão do setor público e não haverá como recorrer se provado o crime.

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E a demissão por justa causa?

Além disso, no setor privado há a opção da demissão por justa causa, onde você, pode acabar saindo por algo que fez de errado. Basta ferir alguma conduta grave da empresa e acabará saindo.

Então, é de extrema importância que faça tudo certo. No setor público, se andar na linha nunca será demitido. Mas, no setor privado, não há muito para onde correr. Só ser um bom funcionário não será o suficiente.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA A RESPEITO DESSA LEI TRABALHISTA

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