Lei trabalhista em vigor garante +1 benefício à lista de mulheres https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-garante-1-beneficio-a-lista-de-mulheres O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 18 Oct 2025 21:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Além do FGTS e 13º: Lei trabalhista em vigor garante +1 benefício à lista de mulheres https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-garante-1-beneficio-a-lista-de-mulheres/ Fri, 17 Oct 2025 21:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2499535 CLT- Mulheres -Lei trabalhista (Foto: Divulgação)
CLT- Mulheres -Lei trabalhista (Foto: Divulgação)
CLT- Mulheres -Lei trabalhista (Foto: Divulgação)
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Lei trabalhista surpreende ao ampliar direitos e incluir mais um benefício exclusivo para mulheres além do FGTS e do 13º salário

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária brasileira asseguram às mulheres não apenas o direito ao FGTS e ao décimo terceiro salário, mas também ao salário-maternidade.

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Porém, esse benefício permite à mulher afastar-se do trabalho por 120 dias, sem prejuízo ao salário, nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Contudo, para que o benefício seja concedido, a segurada deve cumprir determinados requisitos, que variam conforme a forma de relação de trabalho (empregada com carteira assinada, doméstica, contribuinte individual, etc.).

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Salário maternidade (Imagem Reprodução Internet)

Quando ativa sob regime CLT (ou regime similar), a mulher não precisa requerer o benefício ao INSS, cabe à empresa fazer o encaminhamento interno. Além disso, durante os 120 dias (ou mais, em casos específicos), o empregador continua pagando o salário à empregada, e depois compensa esse valor nos recolhimentos previdenciários, excetuando-se os casos previstos em lei.

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Contudo, caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, a licença pode se estender para 180 dias, desde que previamente solicitada. Além dos casos de parto e adoção, mulheres que sofrem aborto espontâneo também têm direito ao salário-maternidade, desde que observadas as normas legais específicas.

No caso de guarda judicial para adoção, a decisão judicial concede o benefício. Isso vale inclusive se a mulher estiver desempregada, mas ainda for segurada do INSS ou estiver no período de graça.

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Importa destacar que para contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais existe a exigência de carência de 10 meses, salvo exceções legais ou decisões judiciais.

Quanto é o valor do salário-maternidade?

O valor do benefício segue regras definidas na Lei 8.213/91. Para empregadas com carteira assinada, o benefício equivale ao salário integral, conforme o último salário de contribuição, excetuando-se alguns adicionais variáveis.

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Contudo, para empregadas domésticas, o valor é igual ao último salário de contribuição, considerando os limites mínimos e máximos fixados pela Previdência.

Além disso, quando houver remuneração variável (com gratificações), a base de cálculo considera a média aritmética simples dos últimos seis salários de contribuição. Porém, excluindo décimo terceiro, adiantamentos e rubricas que a lei define como excluíveis.

Em relação ao décimo terceiro salário, a legislação contempla também a trabalhadora em licença-maternidade. Os meses em que ela estiver afastada devem ser considerados no cálculo proporcional do 13º.

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Na prática, a empresa pode pagar parte desse valor e depois compensá-lo nos recolhimentos previdenciários. Ou, dependendo do tipo de vínculo da trabalhadora, o INSS pode pagar esse valor diretamente.

Por fim, a legislação trabalhista e previdenciária brasileira oferece, além do FGTS e do décimo terceiro, o salário-maternidade como benefício essencial voltado às mulheres. Ele assegura proteção financeira durante o afastamento por maternidade, parto, adoção ou aborto. Isso, com regras definidas conforme o tipo de vínculo e a contribuição para o INSS.

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