Lei trabalhista em vigor garante 3 dias de folga, além das férias, em 2025

Tudo o que você precisa saber sobre a lei que garante três dias de folga a lista de CLTs.

30/09/2025 15h45

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Lei Trabalhista - Foto: Internet

Tudo o que você precisa saber sobre a lei que garante três dias de folga a lista de CLTs

Não há como negar que quando o assunto se refere Lei Trabalhista, muita gente até mesmo se assusta, isto, porque o que muitos não sabem é que tais leis trazem apenas benefícios tanto para os empregados como os empregadores.

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Nesta terça-feira, 30, por exemplo, vamos falar sobre uma ocasião em específico que traz três dias de folga além das férias, para salvar lista de CLTs e todos precisam estar cientes.

Pois bem, estamos falando sobre a Licença de Gala. De acordo com informações do portal g1, da Globo, com a licença de gala, os recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos. Sim, muita gente não sabe, mas o prazo previsto em lei para a concessão de tal folga para o funcionário é de 03 dias.

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Vejamos o que a CLT estabelece:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(…)

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II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (…)

Ou seja, diante disso, serão concedidos 03 dias consecutivos, e por isso não obrigatoriamente deve ser concedido apenas após o casamento pelo funcionário. Assim, se o funcionário desejar tirar seus dias de folga ANTES do casamento para organizá-lo, e desde que haja combinação previa com a empresa, ele pode.

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Vale ressaltar que não se trata de um presente oferecido pela empresa, ou um programa para melhorar o clima organizacional. Esse é um direito do trabalhador garantido por lei.

Diante de tudo isso, essa licença tem como objetivo permitir que o casal desfrute do início da vida conjugal com tranquilidade, organizando a cerimônia e os compromissos após o casamento. Confira a seguir:

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  • Duração: 3 dias consecutivos de licença remunerada.
  • Início da contagem: geralmente a partir do primeiro dia útil após o casamento, salvo acordo com o empregador.
  • Abrangência: válida para casamentos civis; em alguns casos, casamentos religiosos também podem ser considerados, se tiverem validade legal.
  • Comprovação: é necessário apresentar a certidão de casamento ao setor de Recursos Humanos da empresa.

Por fim, é importante falar que essa licença precisa ser comunicada com antecedência no RH, garantindo assim o planejamento adequado tanto para o colaborador quanto para a empresa.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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