Nada de só 30 dias: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante disparada com +60 dias de Aviso-Prévio a CLTs

Lei trabalhista em vigor garante +60 dias de Aviso-Prévio a CLTs (Foto: Reprodução/ Internet)
Trabalhadores de carteira assinada (CLTs) podem contar com aviso-prévio de mais de 60 dias garantidos por lei
O aviso-prévio é uma obrigação legal para os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, que visa proteger os CLTs de uma demissão abrupta.
Ele ocorre quando o empregador ou o empregado decide rescindir o contrato de trabalho de forma antecipada, sem justa causa. Geralmente o aviso-prévio é de 30 dias, mas, pode se estender bastante.
Conforme apurado pelo TV FOCO, segundo o portal da Câmara, a duração do aviso é de 30 dias, podendo se estender em 3 dias por cada ano de serviço na empresa, dando mais de 60 dias.

Como funciona?
Bom, em resumo, durante o período de aviso, o empregado deve continuar a trabalhar, salvo se for dispensado pelo empregador.
Dessa forma, caso o empregador decida não exigir o cumprimento do aviso por parte do CLT, ele deverá pagar o valor correspondente ao período.
No entanto, se for o trabalhador a pedir demissão, ele deverá cumprir o aviso ou pagar uma multa equivalente ao valor do período.
Aviso-prévio de +60 dias
O aviso-prévio para a demissão sem justa causa varia entre 30 e 60 dias, com acréscimos de 3 dias para cada ano de serviço prestado, até um limite máximo de 90 dias, após 20 anos de trabalho na empresa.
De acordo com o portal da Câmara essas regras estão em vigor desde 2015. Caso o empregado peça demissão, o aviso será fixo de 30 dias, começando a contagem no dia seguinte ao pedido.
Além disso, o empregador também tem a opção de dispensar o empregado imediatamente e pagar o valor correspondente ao aviso-prévio, como explicamos anteriormente.
Durante o período de cumprimento do aviso, o empregado tem a opção de reduzir sua jornada de trabalho em até duas horas por dia ou faltar ao trabalho por até sete dias corridos ao final do período.

Considerações finais
Em suma, o aviso-prévio, previsto pela CLT, é uma proteção para os trabalhadores de carteira assinada, garantindo que a rescisão do contrato de trabalho não seja abrupta.
Desde 2015, ele pode variar de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço, com acréscimos de 3 dias por ano trabalhado. Caso o empregado peça demissão, o aviso é fixo de 30 dias.
Durante o cumprimento, o trabalhador pode reduzir a jornada ou faltar por até sete dias. O empregador pode dispensar o empregado imediatamente, pagando o valor correspondente ao aviso-prévio.
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