Lula ciente: Lei trabalhista em vigor garante feriado antecipado para salvar CLTs hoje(15)

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

15/01/2025 às 17:50 · Tempo de leitura: 5 minutos

Feriado para CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)

Feriado antecipado chegam para milhões de trabalhadores CLTs em 2025! Confira agora a lei trabalhista que garante descanso ao longo do ano

A legislação trabalhista passou por algumas mudanças neste ano de 2024 e até feriado antecipado pode vigorar em 2025 para os trabalhadores que atuam com carteira assinada.

Portanto, segundo o portal Convenia, a partir deste ano, os trabalhadores poderão antecipar os feriados mediante a um acordo individual e com compensação em até 60 dias.

Ou seja, a antecipação de feriados e a compensação em até 60 dias é possível por meio de acordo individual, desde que a compensação ocorra dentro do período máximo de seis meses.

Vale ressaltar que a legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalho em feriados deve ser uma exceção e, quando necessário, o funcionário deve receber a compensação adequadamente.

Isso porque, o artigo 59 da CLT permite que a compensação de horas aconteça com um acordo entre empregador e o funcionário.

Além disso, a antecipação de feriados pode ser feita para feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos.

Com isso, o empregador deve notificar os beneficiados com 48 horas de antecedência, por escrito ou mensagem eletrônica.

A compensação do saldo de horas ocorre por meio do banco de horas. A CLT prevê o desconto no banco de horas em no máximo um ano.

Após esse período, o pagamento das horas com o adicional de 50% ou 100% deve acontecer ao colaborador.

Feriado à lista de CLTs – (Foto: Internet)

Conclusões finais

Em síntese, as mudanças na legislação trabalhista em 2024 trazem novas possibilidades para a antecipação de feriados em 2025.

A partir de acordos individuais, é possível antecipar feriados com compensação em até 60 dias, respeitando o período máximo de seis meses.

O artigo 59 da CLT garante que essa compensação, reforçando a importância de uma comunicação clara e prévia.

A compensação pode ser gerida pelo banco de horas, com um prazo de até um ano para o desconto, e, após esse período, o empregador deve pagar as horas extras com os devidos adicionais.

Essa nova dinâmica busca equilibrar a flexibilidade para os empregados e a organização das empresas.

Novidade chega acertando CLTs em 2025 (Foto: Divulgação)

QUAIS LICENÇAS NÃO PERMITEM REMUNERAÇÃO?

Há duas ocasiões, as quais você não tem direito a remuneração. Então, se atende a isso:

  • A empresa não pode rescindir o contrato de trabalho durante o período da licença não-remunerada;
  • A empresa não pode dar licença não remunerada para o empregado simplesmente porque assim deseja.

VEJA TAMBÉM ESSA LEI QUE GARANTE FOLGA DE SEIS MESES

Entenda regra imposta pela CLT (Foto: Divulgação)

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