Direitos trabalhistas na CLT em 2025: conheça 5 benefícios importantes além do FGTS e 13º salário
A legislação trabalhista brasileira, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece um alicerce robusto de garantias para os profissionais em 2025, que ultrapassa os direitos mais conhecidos como o vale-refeição, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o décimo terceiro salário.
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Nesse contexto, destacam-se cinco auxílios vitais que compõem a remuneração e os direitos do trabalhador celetista: o descanso semanal remunerado, o terço constitucional de férias, a remuneração por horas extras, o adicional noturno e o seguro-desemprego.
Assim, compreender a aplicação prática de cada um desses mecanismos torna-se essencial para que o empregado fiscalize o cumprimento do contrato de trabalho, visto que a lei impõe regras rígidas para a concessão dessas vantagens e penaliza as empresas que negligenciam tais obrigações.
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Garantia do descanso semanal remunerado
O artigo 67 da CLT determina que todo funcionário com carteira assinada possui o direito inalienável a um período de descanso de 24 horas consecutivas semanalmente. A legislação indica que a empresa deve conceder essa folga preferencialmente aos domingos, pois isso facilita o convívio social e familiar do trabalhador.
Entretanto, setores que exigem operação contínua, como hospitais e comércios, podem operar aos domingos, desde que organizem escalas de revezamento rigorosas.
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A empresa deve garantir a folga em outro dia da semana, sem que isso gere qualquer desconto no salário do colaborador, mantendo o equilíbrio entre a jornada laboral e o repouso.
Regras para férias
Após completar 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o profissional adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas, conforme estipula o artigo 129 da legislação.
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O empregador deve pagar esse período com um acréscimo de um terço sobre o salário normal, o que proporciona um recurso extra para o lazer do funcionário.
A lei permite que as partes fracionem esse descanso em até três períodos distintos, contanto que um deles tenha a duração mínima de 14 dias.
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Além disso, o trabalhador pode optar por vender até 10 dias de suas férias para a empresa, convertendo esse tempo em dinheiro, caso julgue essa alternativa financeiramente vantajosa.
Pagamento de horas extras e banco de horas
Sempre que a jornada de trabalho excede o horário contratual, o colaborador deve receber pelas horas extras trabalhadas com os devidos adicionais legais. A empresa precisa pagar um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e de 100% quando o trabalho extra ocorre aos domingos e feriados.
Contudo, muitas organizações utilizam o sistema de banco de horas, que permite a compensação do tempo excedente com folgas futuras em vez do pagamento em dinheiro. Essa modalidade exige acordo prévio, e o trabalhador deve monitorar seu saldo de horas para assegurar que a compensação ocorra dentro dos prazos legais estabelecidos.
Cálculo do adicional noturno
A CLT reconhece o desgaste biológico do trabalho noturno. Logo, é exigido uma remuneração diferenciada para quem atua entre as 22h e as 5h da manhã. O empregador deve aplicar um adicional de 20% sobre o valor da hora diurna para os trabalhadores urbanos que cumprem jornada nesse intervalo específico.
Já para os trabalhadores rurais, a legislação adapta os horários conforme a natureza da atividade desempenhada no campo.
Na lavoura, o adicional incide sobre o trabalho realizado entre 21h e 5h. Já na pecuária, o período noturno compreende o intervalo das 20h às 4h, garantindo a isonomia na proteção ao trabalhador.
Critérios para o Seguro-Desemprego para quem é CLT
O seguro-desemprego atua como uma rede de proteção financeira temporária para o trabalhador celetista demitido sem justa causa.
A quantidade de parcelas e o valor do benefício dependem diretamente do tempo de serviço prestado. Além disso, também depende do histórico de solicitações anteriores feitas pelo profissional ao governo.
Para que o trabalhador tenha acesso a esse auxílio, ele não pode possuir outra fonte de renda própria. O Ministério do Trabalho define requisitos de tempo de serviço (carência) para a liberação do benefício, conforme a lista abaixo:
- 1ª solicitação: exige comprovação de, pelo menos, 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses anteriores à demissão;
- 2ª solicitação: requer a comprovação de 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
- 3ª solicitação em diante: necessita de apenas 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à data da dispensa.
Como saber se o valor dos benefícios está correto?
Muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre a exatidão dos pagamentos realizados pela empresa. A recomendação principal consiste em verificar mensalmente o holerite (contracheque) e comparar os valores depositados com as porcentagens descritas na convenção coletiva da categoria.
Caso o profissional identifique divergências ou tenha dúvidas sobre o cálculo das horas extras e adicionais, ele deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou o sindicato da classe para solicitar uma conferência detalhada dos valores.
