Lei trabalhista em vigor libera +5 benefícios além do 13° aos CLTs https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-libera-5-beneficios-alem-do-13-aos-clts O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Thu, 04 Dec 2025 21:00:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.25 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Lei trabalhista em vigor libera +5 benefícios além do VR, FGTS e do 13° salário aos CLTs em 2025 https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-em-vigor-libera-5-beneficios-alem-do-13-aos-clts/ Wed, 03 Dec 2025 00:02:27 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2518995 Ilustração Lei trabalhista em vigor libera +5 benefícios além do 13° aos CLTs
Lei trabalhista em vigor libera +5 benefícios além do 13° aos CLTs (Foto: Montagem/ TV Foco)
Lei trabalhista em vigor libera +5 benefícios além do 13° aos CLTs

Direitos trabalhistas na CLT em 2025: conheça 5 benefícios importantes além do FGTS e 13º salário

A legislação trabalhista brasileira, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece um alicerce robusto de garantias para os profissionais em 2025, que ultrapassa os direitos mais conhecidos como o vale-refeição, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o décimo terceiro salário.

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Nesse contexto, destacam-se cinco auxílios vitais que compõem a remuneração e os direitos do trabalhador celetista: o descanso semanal remunerado, o terço constitucional de férias, a remuneração por horas extras, o adicional noturno e o seguro-desemprego.

Assim, compreender a aplicação prática de cada um desses mecanismos torna-se essencial para que o empregado fiscalize o cumprimento do contrato de trabalho, visto que a lei impõe regras rígidas para a concessão dessas vantagens e penaliza as empresas que negligenciam tais obrigações.

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Garantia do descanso semanal remunerado

O artigo 67 da CLT determina que todo funcionário com carteira assinada possui o direito inalienável a um período de descanso de 24 horas consecutivas semanalmente. A legislação indica que a empresa deve conceder essa folga preferencialmente aos domingos, pois isso facilita o convívio social e familiar do trabalhador.

Entretanto, setores que exigem operação contínua, como hospitais e comércios, podem operar aos domingos, desde que organizem escalas de revezamento rigorosas.

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A empresa deve garantir a folga em outro dia da semana, sem que isso gere qualquer desconto no salário do colaborador, mantendo o equilíbrio entre a jornada laboral e o repouso.

Regras para férias

Após completar 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o profissional adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas, conforme estipula o artigo 129 da legislação.

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O empregador deve pagar esse período com um acréscimo de um terço sobre o salário normal, o que proporciona um recurso extra para o lazer do funcionário.

A lei permite que as partes fracionem esse descanso em até três períodos distintos, contanto que um deles tenha a duração mínima de 14 dias.

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Além disso, o trabalhador pode optar por vender até 10 dias de suas férias para a empresa, convertendo esse tempo em dinheiro, caso julgue essa alternativa financeiramente vantajosa.

Pagamento de horas extras e banco de horas

Sempre que a jornada de trabalho excede o horário contratual, o colaborador deve receber pelas horas extras trabalhadas com os devidos adicionais legais. A empresa precisa pagar um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e de 100% quando o trabalho extra ocorre aos domingos e feriados.

Contudo, muitas organizações utilizam o sistema de banco de horas, que permite a compensação do tempo excedente com folgas futuras em vez do pagamento em dinheiro. Essa modalidade exige acordo prévio, e o trabalhador deve monitorar seu saldo de horas para assegurar que a compensação ocorra dentro dos prazos legais estabelecidos.

Cálculo do adicional noturno

A CLT reconhece o desgaste biológico do trabalho noturno. Logo, é exigido uma remuneração diferenciada para quem atua entre as 22h e as 5h da manhã. O empregador deve aplicar um adicional de 20% sobre o valor da hora diurna para os trabalhadores urbanos que cumprem jornada nesse intervalo específico.

Já para os trabalhadores rurais, a legislação adapta os horários conforme a natureza da atividade desempenhada no campo.

Na lavoura, o adicional incide sobre o trabalho realizado entre 21h e 5h. Já na pecuária, o período noturno compreende o intervalo das 20h às 4h, garantindo a isonomia na proteção ao trabalhador.

Critérios para o Seguro-Desemprego para quem é CLT

O seguro-desemprego atua como uma rede de proteção financeira temporária para o trabalhador celetista demitido sem justa causa.

A quantidade de parcelas e o valor do benefício dependem diretamente do tempo de serviço prestado. Além disso, também depende do histórico de solicitações anteriores feitas pelo profissional ao governo.

Para que o trabalhador tenha acesso a esse auxílio, ele não pode possuir outra fonte de renda própria. O Ministério do Trabalho define requisitos de tempo de serviço (carência) para a liberação do benefício, conforme a lista abaixo:

  • 1ª solicitação: exige comprovação de, pelo menos, 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses anteriores à demissão;
  • 2ª solicitação: requer a comprovação de 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • 3ª solicitação em diante: necessita de apenas 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à data da dispensa.

Como saber se o valor dos benefícios está correto?

Muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre a exatidão dos pagamentos realizados pela empresa. A recomendação principal consiste em verificar mensalmente o holerite (contracheque) e comparar os valores depositados com as porcentagens descritas na convenção coletiva da categoria.

Caso o profissional identifique divergências ou tenha dúvidas sobre o cálculo das horas extras e adicionais, ele deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou o sindicato da classe para solicitar uma conferência detalhada dos valores.

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