Demissão exigida: Lei trabalhista em vigor manda embora empregado que fizer isso

Lei trabalhista confirma o que vai causar a demissão do CLT que fizer isso no trabalho e não haverá muito o que fazer se não sair de cena

18/10/2025 às 23:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

Ação que causa situação dos CLTs (Foto: Divulgação)

Essa lei trabalhista em vigor permite a demissão desses CLTs, mesmo que eles sejam concursados e é interessante entender o que faz ocorrer isso

Não é segredo que na iniciativa privada, os CLTs vivem com o medo de serem demitidos. Afinal, a qualquer momento isso pode ocorrer, desde que a empresa deseje fazer isso. A lei trabalhista permite.

Mas, saiba que esse medo também chegou para os concursados do setor público. Há algumas situações que permitem o desligamento e é por isso que eles precisam de calma máxima e entender o que pode ocorrer.

Primeiramente, você precisa entender que é uma ação que depende de vários fatores, que serão apurados e julgados apropriadamente em um Processo Administrativo Disciplinar.

Então, não tem como simplesmente demitir um servidor público em julgá-lo por meio de um PAD, onde ele tem direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive feita por um Advogado.

E o que causa a demissão de um servidor segundo a lei trabalhista?

Para a demissão ocorrer, será necessário que ele cometa uma infração grave. Com isso, a demissão tem natureza jurídica de pena, sanção ou punição.

As causas que ensejam a demissão do servidor público federal estão enumeradas no art. 132, da Lei 8.112/90. Entre eles temos:

Crimes contra a Administração Pública: Um exemplo é o peculato, que é a apropriação de valor ou bem público ou particular, em proveito próprio, em razão de ter a posse desse valor ou bem por conta de ser servidor público.

Abandono de Cargo ou inassiduidade: É a ausência intencional do servidor público ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. Em resumo, ele não explica o motivo e só desaparece, então, sofre com a demissão.

Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição: Trata-se de depravação, de procedimentos vulgares, escandalosos, que chocam os valores morais e os costumes. Então, mais uma demissão.

Sendo assim, quando cai em uma dessas ou todas que estão elencadas na lei, enfrentará um PAD, e provado a conduta, ocorre a demissão. Caso contrário, seguirá normal na função.

E os demais CLTs?

Já quem é da rede privada só pode recorrer em caso que julgar a demissão por justa causa injusta. Fora isso, se o empregador quiser demitir, ele estará no direito dele.

Precisará tudo que lhe deve e pronto. Por isso muitas pessoas estão tentando a carreira pública e está cada vez mais concorrida.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE OS CLTS

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