Atenção: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 3 alertas nas férias e o que CLTs estão proibidos de fazer

Essa lei trabalhista em vigor traz 3 alertas que os CLTs que pretendem entrar de férias precisam se atentar e também vale para as empresas em 2025
As férias tendem a ser o período mais aguardado de um CLT, afinal, com 30 dias garantidos, é o período de descansar e renovar as energias. Mas, antes de aproveitar sua folga, é bom se atentar a essa lei.
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A Consolidação das Leis Trabalhistas, a famosa CLT, traz na parte que fala de férias um aviso que interessa tanto empresas, como os trabalhadores. São 3 alertas que merecem sua atenção.
O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Pontotel, comenta agora sobre esses alertas que merece a atenção dos trabalhadores.
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ALERTA AOS CLTS
- São 3 alertas envolvendo o período de férias;
- Além disso, precisa de atenção das empresas;
- É algo que a lei permite;
- Mas, funcionário e patrão podem ser acertar.

PERÍODO DE FÉRIAS
A lei diz que você pode tirar férias em 3 períodos diferentes. Então, você, não necessariamente precisa tirar 30 dias de férias direito e sim, esse período de forma fracionada. O Art. 134 da CLT diz que:
“Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.
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Então, se for de comum acordo da sua parte como trabalhador, você pode escolher tirar suas férias de forma fracionada. Além disso, você ainda pode vender um terço delas se desejar.

É mais comum um funcionário tirar o período de 30 dias corridos de férias, afinal, é nesse período que você pode usufruir de uma viagem com a família e um momento prolongado de descanso.
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CONCLUSÕES FINAIS
Os CLTs, se quiserem, podem tirar férias fracionadas e elas podem ser divididas em 3 períodos específicos. Se está pensando em fazer isso ou quer saber seus direitos para negar, é bom entender o que diz o artigo 134.
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QUANDO TIRAR FÉRIAS?
Você tem direito as férias após um ano de trabalho, a 30 dias de férias, sendo ele fracionado ou não. É um período que você sai para trabalhar e segue recebendo por isso, então, pode aproveitar para desfrutar do seu descanso tranquilamente.
ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA AS FÉRIAS DOS CLTS
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br