Atenção: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 3 alertas nas férias e o que CLTs estão proibidos de fazer

Esses 3 alertas envolvendo as férias dos CLTs trazem o que está totalmente proibido de fazer e confirma alerta para empresas

20/04/2025 às 08:30 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei trabalhista em vigor, traz alerta sobre as férias dos CLTs (Foto: Divulgação)

Essa lei trabalhista em vigor traz 3 alertas que os CLTs que pretendem entrar de férias precisam se atentar e também vale para as empresas em 2025

As férias tendem a ser o período mais aguardado de um CLT, afinal, com 30 dias garantidos, é o período de descansar e renovar as energias. Mas, antes de aproveitar sua folga, é bom se atentar a essa lei.

A Consolidação das Leis Trabalhistas, a famosa CLT, traz na parte que fala de férias um aviso que interessa tanto empresas, como os trabalhadores. São 3 alertas que merecem sua atenção.

O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Pontotel, comenta agora sobre esses alertas que merece a atenção dos trabalhadores.

ALERTA AOS CLTS

  • São 3 alertas envolvendo o período de férias;
  • Além disso, precisa de atenção das empresas;
  • É algo que a lei permite;
  • Mas, funcionário e patrão podem ser acertar.

PERÍODO DE FÉRIAS

A lei diz que você pode tirar férias em 3 períodos diferentes. Então, você, não necessariamente precisa tirar 30 dias de férias direito e sim, esse período de forma fracionada. O Art. 134 da CLT diz que:

“Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.

Então, se for de comum acordo da sua parte como trabalhador, você pode escolher tirar suas férias de forma fracionada. Além disso, você ainda pode vender um terço delas se desejar.

É mais comum um funcionário tirar o período de 30 dias corridos de férias, afinal, é nesse período que você pode usufruir de uma viagem com a família e um momento prolongado de descanso.

CONCLUSÕES FINAIS

Os CLTs, se quiserem, podem tirar férias fracionadas e elas podem ser divididas em 3 períodos específicos. Se está pensando em fazer isso ou quer saber seus direitos para negar, é bom entender o que diz o artigo 134.

QUANDO TIRAR FÉRIAS?

Você tem direito as férias após um ano de trabalho, a 30 dias de férias, sendo ele fracionado ou não. É um período que você sai para trabalhar e segue recebendo por isso, então, pode aproveitar para desfrutar do seu descanso tranquilamente.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA AS FÉRIAS DOS CLTS


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