Alerta da CLT anuncia o que pode custar o 13º salário, o saque do FGTS e outros direitos aos trabalhadores; Entenda

Muitos trabalhadores podem não saber, mas as regras da CLT trazem um alerta de ação que pode resultar na perda de direitos essenciais, como o 13º salário, o saque demissão do FGTS, aviso prévio e até mesmo o seguro-desemprego.

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Estamos falando da temida justa causa, tipo de rescisão contratual extremamente severa, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que impacta significativamente na vida financeira e profissional do trabalhador.

Portanto, compreender as razões que podem levar a essa penalidade é essencial para evitar prejuízos. Pensando nisso, a equipe especializada em direitos trabalhistas, a partir de informações do blog Solidez, traz tudo que você precisa saber sobre essa rescisão e como evitar.

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A justa causa faz com que o trabalhador perca a maioria dos seus direitos (Foto: Reprodução/Internet)

O que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa ocorre quando um empregador decide encerrar o contrato de trabalho devido à prática de uma falta grave cometida pelo empregado.

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Os motivos que justificam essa decisão estão previstos no artigo 482 da CLT, conforme estabelecido pela Lei nº 5.452/1943, e são considerados de alta relevância para a manutenção da ordem e disciplina no ambiente corporativo.

Diferente de uma demissão sem justa causa, onde o trabalhador recebe todos os seus direitos rescisórios, a justa causa restringe consideravelmente as verbas rescisórias.

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Ou seja, a prevenção e a boa conduta são fundamentais para garantir a segurança empregatícia.

Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 1 única atitude que ARRANCA férias de CLTs - Foto: Internet
A justa causa impõe 14 razões para ser executada (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco)

Motivos:

A CLT estabelece 14 motivos que podem levar à demissão por justa causa e são eles:

  • Ato de improbidadeQualquer tipo de fraude, furto, desvio ou atitude desonesta que prejudique a empresa;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento – Condutas imorais, agressivas ou inadequadas no ambiente de trabalho;
  • Negociação habitual – Realização de atividades que concorram com a empresa sem autorização;
  • Condenação criminal do empregado – Em caso de condenação do trabalhador por decisão judicial, e não sendo mais possível recorrer (trânsito em julgado), a empresa tem a prerrogativa de efetuar a demissão por justa causa.
  • Desídia no desempenho das funções – Falta de compromisso, atraso constante, negligência e baixa produtividade;
  • Embriaguez habitual ou em serviço – Apresentar-se alcoolizado ou sob efeito de drogas durante o expediente;
  • Violência ou ofensa física – Agressão contra colegas, superiores ou terceiros dentro do local de trabalho;
  • Violação de segredo da empresa – Divulgação de informações sigilosas sem autorização;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação – Recusar-se a seguir regras e normas internas da empresa;
  • Abandono de emprego – Ausências prolongadas e injustificadas, interpretadas como desistência do cargo;
  • Prática de jogos de azar – Apostar ou incentivar atividades ilegais dentro do ambiente de trabalho;
  • Perda de habilitação ou qualificação profissional – Quando o empregado perde um requisito essencial para exercer sua função;
  • Atos contra a segurança nacional – Envolvimento em atividades consideradas nocivas à segurança do país;
  • Maus tratos contra superiores ou subordinados – Por fim, ofensas verbais, assédio moral e comportamentos abusivos.

Quais direitos os trabalhadores perdem após a justa causa?

Conforme dito acima, o empregador não precisa cumprir o aviso prévio, que é um período de tempo em que o empregado continua trabalhando após ser comunicado da demissão:

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  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais e adicionais;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saque do FGTS.

No entanto, o empregado ainda tem direito apenas ao saldo salarial dos dias trabalhados e a eventuais férias vencidas.

Como eu consigo contestar uma justa causa?

Mas, o trabalhador deve reunir todas as provas que possam comprovar que a demissão foi injusta, como documentos, e-mails, mensagens, fotos, vídeos, testemunhas, etc.

  • Buscando assistência jurídica – Um advogado trabalhista pode analisar se a justa causa foi aplicada corretamente e quais são as chances de reverter a situação;
  • Reunindo todas as provas – Documentos, e-mails, gravações e testemunhas podem ser fundamentais para comprovar a injustiça da demissão;
  • Recorrendo ao sindicato – O sindicato da categoria pode intermediar negociações com a empresa;
  • Movendo uma ação trabalhista – Caso não haja acordo, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para reverter a justa causa ou buscar indenização.
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O trabalhador pode recorrer em caso de justa causa indevida (Foto Reprodução/Internet)

Assim, é essencial que o trabalhador conheça seus direitos para se proteger contra demissões injustas.

Conclusão:

Em suma, a demissão por justa causa é uma das piores penalidades para um trabalhador, pois acarreta a perda de vários direitos rescisórios.

Por isso, é fundamental conhecer os motivos que podem levar a essa sanção e agir de forma preventiva no ambiente de trabalho.

Por fim, caso um empregado acredite que a justa causa foi aplicada de forma errada, ele pode buscar assistência jurídica, reunir provas e acionar a Justiça do Trabalho para tentar reverter a decisão.

O conhecimento é a melhor forma de garantir seus direitos e evitar surpresas desagradáveis no momento de uma rescisão. Mas, para saber sobre outros direitos trabalhistas, clique aqui*.