Adeus, saque demissão do FGTS: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 1 alerta que corta benefício de CLTs

Alerta da CLT anuncia o que pode custar o 13º salário, o saque do FGTS e outros direitos aos trabalhadores; Entenda
Muitos trabalhadores podem não saber, mas as regras da CLT trazem um alerta de ação que pode resultar na perda de direitos essenciais, como o 13º salário, o saque demissão do FGTS, aviso prévio e até mesmo o seguro-desemprego.
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Estamos falando da temida justa causa, tipo de rescisão contratual extremamente severa, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que impacta significativamente na vida financeira e profissional do trabalhador.
Portanto, compreender as razões que podem levar a essa penalidade é essencial para evitar prejuízos. Pensando nisso, a equipe especializada em direitos trabalhistas, a partir de informações do blog Solidez, traz tudo que você precisa saber sobre essa rescisão e como evitar.
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O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando um empregador decide encerrar o contrato de trabalho devido à prática de uma falta grave cometida pelo empregado.
Os motivos que justificam essa decisão estão previstos no artigo 482 da CLT, conforme estabelecido pela Lei nº 5.452/1943, e são considerados de alta relevância para a manutenção da ordem e disciplina no ambiente corporativo.
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Diferente de uma demissão sem justa causa, onde o trabalhador recebe todos os seus direitos rescisórios, a justa causa restringe consideravelmente as verbas rescisórias.
Ou seja, a prevenção e a boa conduta são fundamentais para garantir a segurança empregatícia.
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Motivos:
A CLT estabelece 14 motivos que podem levar à demissão por justa causa e são eles:
- Ato de improbidade – Qualquer tipo de fraude, furto, desvio ou atitude desonesta que prejudique a empresa;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento – Condutas imorais, agressivas ou inadequadas no ambiente de trabalho;
- Negociação habitual – Realização de atividades que concorram com a empresa sem autorização;
- Condenação criminal do empregado – Em caso de condenação do trabalhador por decisão judicial, e não sendo mais possível recorrer (trânsito em julgado), a empresa tem a prerrogativa de efetuar a demissão por justa causa.
- Desídia no desempenho das funções – Falta de compromisso, atraso constante, negligência e baixa produtividade;
- Embriaguez habitual ou em serviço – Apresentar-se alcoolizado ou sob efeito de drogas durante o expediente;
- Violência ou ofensa física – Agressão contra colegas, superiores ou terceiros dentro do local de trabalho;
- Violação de segredo da empresa – Divulgação de informações sigilosas sem autorização;
- Ato de indisciplina ou insubordinação – Recusar-se a seguir regras e normas internas da empresa;
- Abandono de emprego – Ausências prolongadas e injustificadas, interpretadas como desistência do cargo;
- Prática de jogos de azar – Apostar ou incentivar atividades ilegais dentro do ambiente de trabalho;
- Perda de habilitação ou qualificação profissional – Quando o empregado perde um requisito essencial para exercer sua função;
- Atos contra a segurança nacional – Envolvimento em atividades consideradas nocivas à segurança do país;
- Maus tratos contra superiores ou subordinados – Por fim, ofensas verbais, assédio moral e comportamentos abusivos.
Quais direitos os trabalhadores perdem após a justa causa?
Conforme dito acima, o empregador não precisa cumprir o aviso prévio, que é um período de tempo em que o empregado continua trabalhando após ser comunicado da demissão:
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- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais e adicionais;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS.
No entanto, o empregado ainda tem direito apenas ao saldo salarial dos dias trabalhados e a eventuais férias vencidas.
Como eu consigo contestar uma justa causa?
Mas, o trabalhador deve reunir todas as provas que possam comprovar que a demissão foi injusta, como documentos, e-mails, mensagens, fotos, vídeos, testemunhas, etc.
- Buscando assistência jurídica – Um advogado trabalhista pode analisar se a justa causa foi aplicada corretamente e quais são as chances de reverter a situação;
- Reunindo todas as provas – Documentos, e-mails, gravações e testemunhas podem ser fundamentais para comprovar a injustiça da demissão;
- Recorrendo ao sindicato – O sindicato da categoria pode intermediar negociações com a empresa;
- Movendo uma ação trabalhista – Caso não haja acordo, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para reverter a justa causa ou buscar indenização.

Assim, é essencial que o trabalhador conheça seus direitos para se proteger contra demissões injustas.
Conclusão:
Em suma, a demissão por justa causa é uma das piores penalidades para um trabalhador, pois acarreta a perda de vários direitos rescisórios.
Por isso, é fundamental conhecer os motivos que podem levar a essa sanção e agir de forma preventiva no ambiente de trabalho.
Por fim, caso um empregado acredite que a justa causa foi aplicada de forma errada, ele pode buscar assistência jurídica, reunir provas e acionar a Justiça do Trabalho para tentar reverter a decisão.
O conhecimento é a melhor forma de garantir seus direitos e evitar surpresas desagradáveis no momento de uma rescisão. Mas, para saber sobre outros direitos trabalhistas, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.