Lei trabalhista em vigor traz +5 benefícios além do VR, FGTS e do 13° salário aos CLTs em 2025

Trabalhadores CLT, além de VR, FGTS e 13°, possuem mais 5 benefícios garantidos por lei. Confira
Muitos trabalhadores com carteira assinada conhecem bem os benefícios mais populares da CLT, como o vale-refeição, o FGTS e o 13º salário. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho garante uma série de outros direitos aos empregados sob as normas desse legislação.
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A seguir, veja 5 benefícios que vão além do VR, FGTS e do 13° salário e que mostram algumas das vantagens de trabalhar sob o regime CLT. Você vai ver sobre a folga semanal, as férias com 1/3 adicional, horas extras e muito mais.
1 – Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Todo trabalhador CLT tem direito a pelo menos 24 horas consecutivas de descanso remunerado por semana, de preferência aos domingos, como determina o artigo 67 da CLT.
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Em setores que operam normalmente aos domingos, a empresa deve montar escalas de revezamento para garantir o repouso dos funcionários em outro dia da semana.
2 – Férias com 1/3 adicional aos CLTs
Outro benefício importante previsto pela CLT é o direito a férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço do salário, conforme o artigo 129. Além disso, o trabalhador pode vender até 10 dias das férias (abono pecuniário), caso deseje.
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As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos. O agendamento, no entanto, precisa ser acordado entre a empresa e o colaborador.
3 – Horas extras remuneradas ou banco de horas
Quando o colaborador ultrapassa o horário estabelecido em contrato, ele tem direito a receber pelas horas extras. O valor deve ser 50% maior em dias úteis e 100% maior em domingos e feriados.
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A empresa pode ainda usar o banco de horas, que permite ao funcionário trocar essas horas extras por folgas futuras.
4 – Adicional noturno
Quem trabalha à noite também recebe um valor extra. O adicional noturno é de 20% sobre o valor da hora normal, aplicado a atividades entre 22h e 5h, de acordo com a legislação.
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Ademais, no caso de trabalhadores rurais, os horários mudam um pouco, sendo das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.
5 – Seguro-desemprego aos CLTs
Outro benefício importante é o seguro-desemprego, pago temporariamente ao trabalhador demitido sem justa causa.
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O número de parcelas e os critérios de recebimento variam de acordo com a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado:
- Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses;
- Segunda solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
- Terceira ou mais: mínimo de 6 meses antes da demissão.
Além disso, o trabalhador não pode ter renda suficiente para o próprio sustento nem estar recebendo outro benefício continuado da Previdência, com exceção de auxílio-acidente ou suplementar.

Qual a diferença entre VA e VR?
A diferença entre VA e VR está no tipo de uso:
- Vale-Alimentação (VA): utilizado em supermercados e hortifrutis para a compra de alimentos preparados em casa.
- Vale-Refeição (VR): utilizado em restaurantes, lanchonetes e padarias para o consumo de refeições prontas.
Por fim, veja: Lei trabalhista em vigor traz pagamento de R$ 1978 a lista de CLTs em 2025
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: [email protected]