Lei trabalhista já está em vigor e traz mudança importante que obriga o patrão a cumprir regras. Veja os detalhes

Uma mudança importante na lei trabalhista começou a valer em 2023 e trouxe uma nova obrigação direta para os patrões. Desde então, as empresas precisam ficar atentas para não cometer erros e evitar problemas com a Justiça.

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Desde o dia 1º de outubro de 2023, os patrões passaram a ser obrigados a informar condenações trabalhistas no eSocial, sistema oficial do Governo Federal. Isso significa que processos perdidos na Justiça do Trabalho agora precisam ser registrados de forma clara e organizada.

O objetivo dessa regra é dar mais transparência às relações de trabalho e permitir um controle maior sobre ações judiciais ligadas aos empregados. Assim, o governo consegue acompanhar melhor as pendências legais das empresas, e os dados ficam mais acessíveis dentro do sistema.

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Com a lei em vigor, toda condenação trabalhista deve ser lançada no eSocial em até um mês após a decisão da Justiça. Se o patrão não cumprir esse prazo, pode enfrentar multas e outros problemas legais.

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Como funciona esse cadastro?

Para fazer o registro, o empregador deve acessar o site oficial do eSocial, escolher a opção Trocar Perfil ou Módulo, entrar em Processo Trabalhista, cadastrar um novo processo e preencher todas as informações pedidas pelo sistema.

Em resumo, essa medida fortalece a transparência no mercado de trabalho e ajuda a manter tudo regularizado, principalmente no momento de contratar novos funcionários ou fechar contratos.

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Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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