Essa lei trabalhista seguirá em vigor no próximo ano e traz uma proibição importante que merece atenção de todos os CLTs do Brasil
A nossa lei trabalhista está toda disposta na Consolidação das Leis do Trabalho e através delas os CLTs ficam por dentro dos seus deveres e obrigações. E hoje vamos citar uma que precisa valer em 2026.
Trata-se da jornada de trabalho, que não pode ser superior a 8 horas de diárias. O máximo que pode é ter até 2 horas mais isso é extra que deverá ser pago a parte ou então, ir para o banco de horas.
O artigo 58 da CLT é onde destaca que a jornada de trabalho para trabalhadores da rede privada não deve ultrapassar 8 horas diárias.
Além disso, ainda destaca que “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”
Qual a importância dessa lei trabalhista aos CLTs?
No Brasil está se discutindo o fim da escala 6×1 e por isso, é que logo deveremos ter a escala 5×2 em vigor. Acontece, que mesmo nessa nova escala, o horário diário não deverá ultrapassar às 8 horas.
É importante que os CLTs tenham em mente para saber como se portar na empresa. Afinal, há empresas que querem passar a ideia de escala 5×2, mas, fazendo o trabalhar ultrapassar às 8h diárias.
Isso é proibido e é por esse motivo que todos precisam saber exatamente o que pode ou não em 2026. E nossa lei trabalhista é bem clara quanto essa obrigação.
Como funciona o banco de horas?
Além disso, muitas empresas invés de pagar horas extras, preferem usar o banco de horas. Ela está dispostas no inciso II do art. 59 da CLT que estabelece que ele pode substituir o valor da hora extra.
Mas, atenção, o banco de horas também tem que se respeitado. Por exemplo, se somou horas para tirar um dia de folga, que isso passa a valer. Afinal, é um direito do trabalhador.
Muitas vezes acaba que a empresa coloca banco de horas e nunca paga. Sendo assim, é mais um fator para você se atentar em 2026, caso a prática seja comum na empresa que trabalha.
Apesar de ter uma lei que protege os trabalhadores, infelizmente não há sempre um respeito. Sendo assim, cabe ao trabalhador saber quais são so seus direitos.
