Trabalhadores CLTs estão em alerta com lei trabalhista que proíbe a venda das férias e muda regras de direitos dos trabalhadores
As férias fazem parte do direito fundamental de todo trabalhador brasileiro e estão asseguradas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O descanso anual de 30 dias não é apenas uma formalidade, mas um mecanismo criado para garantir que o empregado recupere energias e mantenha sua saúde mental e física.
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Contudo, dentro desse cenário existe o chamado abono pecuniário, que nada mais é do que a possibilidade de transformar até um terço desse período em dinheiro. Em números práticos, de trinta dias de férias, o empregado pode converter no máximo dez em remuneração. Porém, esse ponto gera debates, porque a lei deixa claro que essa escolha cabe somente ao trabalhador, nunca à empresa.
Essa decisão deve ser feita com antecedência. O artigo 143 da CLT estabelece que o pedido precisa ser formalizado até quinze dias antes do fim do período aquisitivo. Em outras palavras, o empregado deve manifestar seu interesse antes que feche o ciclo de doze meses de trabalho que dá origem às férias.
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No entanto, se o prazo for perdido, a empresa não precisa aceitar o pedido, embora muitas vezes aceite por conveniência ou acordo interno. A diferença é que, se aceitar fora do prazo, deve respeitar todas as regras legais de cálculo, pagamento e encargos. Isso significa seguir o mesmo rigor como se tivesse sido feito dentro do limite.
A empresa pode obrigar a vender as férias?
Um ponto que merece ênfase é a proibição de imposição. A lei não deixa margens: a empresa não pode obrigar o empregado a vender suas férias. Se isso acontece, a lei considera a prática ilegal e pode trazer sérias consequências.
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Além disso, o trabalhador tem direito a, no mínimo, vinte dias corridos de descanso, mesmo que decida converter dez em dinheiro. Em outras palavras, descanso integral não é negociável.
A jurisprudência confirma essa proteção. Os tribunais trabalhistas, em várias decisões, já condenaram empresas que forçaram a venda de férias. Nessas situações, além de pagar os dias em dobro, os empregadores tiveram de arcar com multas e indenizações.
Por fim, também é interessante notar que, mesmo quando há pedido formal, a lei preserva a ideia central do descanso. O abono não pode ultrapassar dez dias, garantindo que o empregado sempre tenha vinte dias de folga. Essa preservação serve para evitar abusos e proteger a saúde física e mental.
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