Trabalhadores CLTs precisam estar cientes da lei trabalhista que traz proibição envolvendo o vale-refeição
Todo trabalhador CLT enxerga o vale-refeição como um dos benefícios corporativos mais fundamentais. Ademais, o intuito dele é proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos colaboradores.
E falando no benefício, uma lei trabalhista em vigor chega traz proibição no Vale-Refeição em 2025 aos CLTs. Vale dizer que, a proibição está cravada na norma e todos os trabalhadores precisam estar atentos.
Afinal, o que é o Vale-Refeição?
Em suma, o vale-refeição é um benefício garantido para os trabalhadores realizarem refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, padarias ou outros estabelecimentos. Ademais, o valor é vantajoso para funcionários que desejam fazer as refeições fora de casa, como no horário de almoço no trabalho.
A garantia do Vale-Refeição traz uma melhoria na qualidade de vida, sendo essa uma das principais vantagens do mesmo. Além disso, podemos citar a economia no orçamento familiar e incentivo à alimentação balanceada.
Proibição
Ademais, existem regras envolvendo o benefício corporativo que necessitam ser seguidas e que os trabalhadores precisam ter o máximo de atenção. Aliás, uma proibição severa é que, os benefícios ligados à alimentação não podem ser vendidos.
Vale dizer que, a proibição em questão está regulamentada no Art. 174 do Decreto nº 10854/21. Isso ocorre justamente pelo uso ser destinado à alimentação e ter concessão nominal. Assim, ao vender o VR, o profissional estará infringindo a lei por desvio de finalidade e fraude.
Perante a lei, a venda do benefício, que é uma proibição clara, pode causar até mesmo uma demissão por justa causa, além de consequências jurídicas e legais cabíveis.
Qual diferença entre Vale-Refeição e Alimentação?
Em suma, a diferença dos benefícios está principalmente é o tipo de estabelecimento onde o colaborador pode usá-lo. Assim, podemos dizer que o vale-alimentação permite comprar alimentos in natura para o preparo e o consumo em casa ou no trabalho, enquanto o vale-refeição possibilita fazer as refeições fora do local de trabalho.
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