Lei trabalhista em vigor em 2025 traz redução de 1 hora na carga de trabalho aos CLTs; entenda mais

Na manhã desta quinta-feira (11), o TV Foco traz mais informações sobre uma lei trabalhista que traz redução na carga horário do trabalho dos trabalhadores com carteira assinada (CLT).

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A lei, que está em vigor, permite a redução da jornada de trabalho em 1 hora, graças a via Reforma Trabalhista.

Em suma, o Artigo 58, define que a carga horária padrão para um trabalhador CLT seja de 4 horas semanais, o que dá 8 horas diárias.

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Porém, segundo informações do site ‘O Povo’, a lei prevê algumas exceções que atendem a realidades diferentes, como a de quem atua em shopping centers, por exemplo.

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Ou seja, algumas categorias possuem jornadas diferenciadas, estabelecidas por meio de convenções coletivas.

No caso citado acima, de funcionários de shopping, eles podem seguir 4 tipos de escalas segundo o portal ‘Pontotel’.

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Escala 5 X 1

  • Trabalha por 5 dias consecutivos e folga 1
  • A carga horária diária é de 7 horas (com redução de 1 hora na jornada de trabalho)
  • Garante 1 folga aos domingos por mês.

CLT na escala 6 X 1

  • Trabalha 6 dias e folga 1
  • A carga horária é de 8 horas por dia, respeitando o limite que é de 44 horas semanais.

Escala 12 X 36

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  • Funcionários trabalham 12 horas seguidas e descansa 36 horas antes de começar o próximo turno

Em suma, a lei trabalhista estabelece que a jornada máxima de trabalho em shoppings seja de 44 horas semanais, incluindo os sábados.

Sendo assim, a carga horária de trabalho não pode ultrapassar às 8 horas. Vale destacar que existem algumas exceções previstas em acordos coletivos.

Como a redução de 1h pode acontecer?

  • Acordo coletivos/convenções: A lei trabalhista dos CLTs permite reduzir o intervalo de almoço de 1h para no mínimo 30 minutos, mediante a um acordo, se houver estrutura para isso no local do trabalho.
  • Escalas Específicas: Como as do shopping, citadas acima.
  • Aviso Prévio: Caso o empregador permita, o empregado tem direito a 2h a menos de jornada de trabalho ou até 1 dia de folga, sem perder o salário.
  • Propostas Legislativas: Existe uma lei (PEC 8/2025) em tramitação para reduzir a jornada de trabalho semanal para 36 horas e não mais 4 horas.