Demissão proibida: Lei trabalhista garante estabilidade aos CLTs que passarem por isso

Saiba quando a empresa fica proibida de demitir, entenda o direito à estabilidade e como agir se a empresa se recusar a seguir as regras

16/09/2025 7h45

3 min de leitura

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Empresas não podem demitir nesses casos (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva)

Descubra quando a empresa fica proibida de demitir após acidente de trabalho, entenda o direito à estabilidade e como agir se a empresa se recusar a cumprir a lei

Você sabia que, em algumas situações, a empresa fica proibida de demitir um trabalhador sem justa causa? Muitos não têm conhecimento, mas a lei brasileira garante estabilidade provisória no emprego em casos de acidente de trabalho, proporcionando proteção e segurança financeira durante o período de recuperação.

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Entender como esse direito funciona é essencial para todos os colaboradores, especialmente aqueles que enfrentam um acidente no trajeto ou no ambiente de trabalho, pois a lei o equipara para fins de benefícios.

Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos abaixo todas as informações sobre a lei e como os funcionários podem fazer valer esse direito.

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O que diz a lei trabalhista sobre acidente de trabalho?

O direito à estabilidade após acidente de trabalho está previsto principalmente na Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários.

A legislação equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários, assegurando que o empregado mantenha o vínculo empregatício.

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É importante notar que a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou a lei para que o tempo de trajeto não seja mais considerado parte da jornada de trabalho.

De acordo com a legislação, o empregado que se afasta por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente de trabalho e recebe o auxílio-doença acidentário (B-91) do INSS tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

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Durante esse período, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa, garantindo segurança financeira e tranquilidade para se recuperar plenamente.

Para quem vale esse direito?

A estabilidade se aplica a todos os trabalhadores com carteira assinada que sofrem um acidente de trabalho ou trajeto, incluindo:

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  • Acidentes ocorridos no ambiente da empresa;
  • Acidentes durante o deslocamento entre casa e trabalho (trajeto habitual);
  • Acidentes ocorridos durante atividades autorizadas pelo empregador.

É importante destacar que trabalhadores sem vínculo empregatício, como estagiários, não têm direito à estabilidade prevista nessa lei.

Como solicitar e garantir seus direitos após um acidente de trabalho?

Quando ocorre um acidente de trabalho ou trajeto, o primeiro passo é emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A responsabilidade de emitir a CAT é da empresa, geralmente pelo setor de Recursos Humanos (RH).

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Esse documento formaliza o acidente junto ao INSS e é essencial para garantir benefícios como:

  • Auxílio-doença acidentário: Garante renda durante o afastamento;
  • Estabilidade de 12 meses: Impede demissão sem justa causa após o retorno ao trabalho;
  • Depósitos do FGTS: Continuam sendo feitos durante o afastamento;
  • Aposentadoria por invalidez (em caso de incapacidade permanente);
  • Pensão por morte (em caso de falecimento).

Se a empresa se recusar a emitir a CAT ou não respeitar a estabilidade, o trabalhador pode:

  • Solicitar o apoio do sindicato da categoria;
  • Ingressar com ação na Justiça do Trabalho, que pode determinar o cumprimento da legislação, indenizações por descumprimento ou a rescisão indireta do contrato de trabalho.

MAS ATENÇÃO!

Embora a lei assegure estabilidade, existem algumas exceções. A demissão por justa causa ainda pode ocorrer caso haja conduta grave do trabalhador que justifique a rescisão.

Além disso, trabalhadores sem vínculo formal, como estagiários, não têm direito à estabilidade.

Por fim, outro ponto importante é que a estabilidade não impede que o empregado solicite desligamento voluntário; ela apenas protege contra demissão sem justa causa.

Mas,para saber mais informações sobre os CLTs, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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