Uma lei trabalhista em vigor confirma folga remunerada a cada 15 dias aos domingos para esse grupo de CLTs

Um grupo de CLTs têm o direito de ter folga remunerada aos domingos a cada 15 dias, garantida por uma lei trabalhista em vigor.

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Portanto, se essas pessoas executarem as suas funções em um domingo, obrigatoriamente no próximo terá que descansar.

De acordo com o portal ‘Jus Brasil’, o artigo 386 da CLT, desde novembro de 2022, determinado pelo STF, a mulher CLT tem direito a folga quinzenal aos domingos.

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Ou seja, de maneira obrigatória, caso ela trabalhe aos domingos, se exerceu a sua função em um, no próximo terá que descansar.

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Isso faz com que não permita mulheres trabalhado dois domingos de maneira consecutiva. A empresa que desrespeitar essa norma terá que pagar hora extra nesses dias.

“O art. 386 da CLT é norma de saúde e segurança, ou seja, indisponível para negociar. Aminha opinião jurídica é a de que não se pode negociar esse direito”, disse a advogada Meilliane Pinheiro, ao Bem Viver.

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Acontece que há algumas brechas na lei, com acordos e negociações coletivas, que acabam levando a quebra desse artigo da CLT.

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Lei trabalhista garante folga a cada 15 dias aos domingos para mulheres (Foto: Reprodução/ Internet)

Direito garantido para as mulheres

Ainda de acordo com a advogada Meilliane Pinheiro, as mulheres precisam desse descanso mais que os homens, por conta da dupla ou tripla jornada.

“As mulheres precisam de um descanso maior, porque têm a dupla, a tripla jornada e por isso elas precisam descansar mais que os homens. Ou seja, nenhuma norma pode prevalecer sobre essa norma especialíssima da mulher”, disse ela.

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Com isso, a advogada quis dizer que além do trabalho fora de casa, muitas mulheres precisam fazer as tarefas domésticas e ainda cuidarem dos filhos.

A mulher CLT que está trabalhando por dois domingos consecutivos devem procurar o sindicato da categoria, para que um profissional possa ajudá-la.

Mudança de trabalho aos domingos o comércio

De acordo com o portal do Governo, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou o dia 1° de março para a Portaria n° 3.665/2023 entre em vigor.

Ela altera as regras para o trabalho de feriados no setor do comércio. O adiantamento se deu para que empregadores e sindicatos conseguissem se adequar.

Com a lei em vigor, o trabalho aos domingos e feriados no setor comercial não pode mais ter autorização de forma individual entre empregado e empregador.

A permissão terá validade somente se prevista expressamente na Convenção Coletiva de Trabalho. Portanto a negociação envolverá obrigatoriamente o sindicato patronal e dos trabalhadores.