Lei trabalhista em vigor garante folga extra na semana para CLTs que fizerem isso

Lei trabalhista garante folga extra remunerada para trabalhadores CLTs em situações específicas além das férias

11/03/2026 às 19:00 · Tempo de leitura: 6 minutos

Lei trabalhista em vigor garante folga extra na semana para CLTs que fizerem isso (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

Lei trabalhista garante folga extra remunerada para trabalhadores CLTs em situações específicas além das férias

Primeiramente, muitos trabalhadores acreditam que as férias anuais são a única folga garantida pela lei trabalhista. No entanto, a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversas situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem sofrer desconto no salário.

Além disso, a legislação trabalhista mantém regras que asseguram folgas remuneradas em momentos importantes da vida pessoal. Essas ausências são conhecidas como faltas justificadas e aparecem no artigo 473 da CLT, que continua em vigor em 2026.

Assim, dependendo da situação, o trabalhador pode receber até dois dias extras de folga remunerada na semana, além de outros afastamentos previstos na legislação.

Licença Nojo garante até 2 dias de folga em caso de falecimento

Antes de tudo, um dos direitos mais conhecidos é a chamada Licença Nojo, prevista no artigo 473 da CLT.

Nesse caso, o trabalhador pode se afastar do trabalho por até dois dias consecutivos, sem desconto no salário, quando ocorre o falecimento de um familiar próximo.

A regra vale em caso de morte de:

  • cônjuge ou companheiro
  • pais ou avós
  • filhos ou netos
  • irmãos
  • pessoa que dependa economicamente do trabalhador

Além disso, para garantir o pagamento normal do salário, o trabalhador precisa apresentar certidão de óbito ou documento que comprove o falecimento ao setor de recursos humanos da empresa.

Licença Gala garante folga para quem se casa

Por outro lado, a Licença Gala também garante afastamento remunerado para trabalhadores que realizam casamento civil.

Nesse caso, a CLT assegura três dias consecutivos de folga sem desconto no salário.

Normalmente, a contagem começa no primeiro dia útil após o casamento. Assim, o trabalhador consegue organizar a cerimônia ou a viagem sem prejuízo financeiro.

Além disso, professores contratados pelo regime da CLT podem ter prazo maior de afastamento, que pode chegar a até nove dias, conforme regras específicas da categoria.

Doação de sangue também garante folga remunerada

Além das licenças por casamento e luto, a legislação também garante folga para trabalhadores que realizam doação voluntária de sangue.

Nesse caso, a CLT permite um dia de ausência a cada 12 meses, desde que o trabalhador apresente comprovante emitido pelo banco de sangue.

Assim, a falta não gera desconto no salário nem punição disciplinar.

Outras ausências justificadas previstas na CLT

Além dessas situações, a legislação trabalhista também permite outros afastamentos remunerados.

Entre os principais estão:

  • licença-paternidade, que normalmente dura 5 dias
  • ausência para acompanhar consultas pré-natal da companheira
  • acompanhamento médico de filho de até 6 anos
  • até 3 dias por ano para exames preventivos de câncer

Além disso, a licença-maternidade continua garantindo 120 dias de afastamento, podendo chegar a 180 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã.

A empresa pode descontar o salário quando o trabalhador usa essas folgas?

Não. Quando o trabalhador apresenta os documentos exigidos pela legislação, a empresa não pode descontar o salário nem aplicar advertência.

Essas ausências são consideradas faltas justificadas pela CLT. Portanto, o empregador precisa respeitar o direito previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Caso ocorra desconto indevido, o trabalhador pode procurar o RH da empresa, o sindicato da categoria ou até a Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da lei.

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