Uma nova lei trabalhista garante mais uma folga remunerada aos trabalhadores CLTs e obrigação para todas as empresas
Entrou em vigor nesta ano de 2026 uma nova lei trabalhista, em que traz obrigação as empresas sobre uma folga remunerada aos CLTs.
É importante que todos os trabalhadores saibam de seus direitos, principalmente quando é algo que atinge em cheio a saúde.
De acordo com o portal ‘Diário de Uberlândia’, entrou em vigor na nova lei trabalhista neste ano, no caso a Lei n° 15.377/2026.
Seu texto reforça a importância dos trabalhadores CLTs de cuidarem de sua saúde, já que isso também tem forte relação com o trabalho.
No caso, essa lei trabalhista busca reforçar o direito da pessoa faltar ao serviço sem que haja desconto salarial, para realizar exames preventivos.
Os exames em que permite esse tipo de folga remunerada seria para doenças relacionadas ao HPV e ao câncer, qualquer que seja.
Isso já estava previsto no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, que garante até três dias de ausência em um período de 12 meses, para exames preventivos.
O que a Lei 15.377/2026 traz de novo é ampliar o dever de informação por parte do empregador, onde a empresa deve deixar claro que o seu funcionário tem essa possibilidade de se ausentar para essas questões de saúde.
Muitos CLTs ficam meses esperando para encaixar um exame aos sábados, e agora estarão cientes que podem ir durante um dia de trabalho.

Como solicitar essa folga na empresa?
A marcação de um exame muitas vezes é mais demorado do que o paciente gostaria, por isso dá para avisar a empresa com bastante antecedência.
Em um período de 12 meses trabalhados o CLT pode se ausentar por até três dias por conta desse motivo em específico.
Depois que passar pelo exame, é ideal comprovar o motivo de sua ausência, solicitando um documento disponível no hospital ou laboratório que foi.
Avisando com antecedência e mostrando o comprovante, garantirá essa folga remunerada e para uma questão muito importante, que é a sua saúde.
Outras situações que geram folga remunerada
Há algumas situações que dão folga remunerada aos trabalhadores. Uma delas é o falecimento do cônjuge, dando até dois dias consecutivos de ausência no serviço.
Doação de sangue também dá um dia de descanso no trabalho, mas só pode pegar esse dia uma vez a cada doze meses.
São até três dias de folgas consecutivas no casamento, folga no dia seguinte das eleições, caso tenha trabalhado como colaborador.
Acompanhar a esposa grávida, por até seis consultas, também está previsto na CLT, além de compromissos com exigência do Serviço Militar.

Lei trabalhista sobre a licença-maternidade
De acordo com o portal ‘Pontoel’, o STF realizou algumas mudanças na maneira em como conduzem a licença-maternidade.
Uma delas foi que o Supremo decidiu que para ter o benefício, não é mais obrigatório ter ao menos dez contribuições para a Previdência Social.
Assim, a mulher pode solicitar a Licença-Maternidade desde que tenha contribuído ao menos uma vez com a Previdência.
Vale lembrar também que a mulher pode ficar afastada por até 120 dias sem que haja prejuízo em sua remuneração.
Inclusive, a futura mãe pode escolher se tirará alguns desses antes um pouco antes da realização do parto.
A lei trabalhista ainda permite que algumas empresas estendam essa benefício para as mulheres, que podem chegar até seis meses.
As mulheres também podem emendar com suas férias, estando no completo direito de fazer isso legalmente.
