13°, férias, aposentadoria e mais: Lei trabalhista em vigor garante 10 benefícios aos CLTs na era Lula

Confira quais são os 10 principais benefícios garantidos pela lei trabalhista aos trabalhadores CLTs para 2026
Todos os trabalhadores CLTs precisam estar por dentro de quais são os principais direitos que possuem, garantidos pela lei trabalhista.
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O 13° salário, as férias remuneradas de 30 dias e a aposentadoria são um dos mais conhecidos e que trazem grandes benefícios para todos.
De acordo com a CLT, um dos primeiro grandes benefícios é ter o registro na carteira de trabalho. Isso se torna fundamental para que tenha todos os direitos assegurados.
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Outro benefício, este mais recente, é a CTPS Digital, já que agora o profissional não precisa mais utilizar um documento físico. Basta baixar o aplicativo e realizar o login e senha.
O Vale-transporte também está assegurado ao trabalhador CLT, que cobre as despesas de deslocamento da residência ao local de serviço.
Um quarto benefício é o descanso semanal remunerado, onde deve ser de ao menos 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos.
Outro direito é receber o salário sempre no quinto dia útil do mês, isso garante que o profissional possa se programar para pagar suas contas e dívidas.
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Confira outros benefícios aos CLTs
Um dos benefícios mais comemorados certamente são as férias anuais, que além dos 30 dias de descanso ainda tem acréscimo de um terço do salário no mês das férias.
Elas podem ser quebradas em até três vezes, sendo que ao menos um precisa cumprir o prazo de 14 dias. Os trabalhadores também podem vender 10 dias, se assim quiserem.
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A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores. Mas para isso precisam cumprir um período mínimo de contribuição e ter a idade mínima exigida.
O 13° salário também está garantido em lei, geralmente com a primeira parcela tendo que cair até o dia 30 de novembro e a 2° no dia 20 de dezembro.
Horas extra e Adicional noturno
As horas extra são pagas com um acréscimo de 50% em dias úteis e de 100% no caso de feriados e domingos.
Neste caso o trabalhador pode optar também pelo banco de horas, onde tirará uma folga quando quiser em algum dia do mês.
Por fim o adicional noturno, que é quando o trabalhador exerce a sua função dentre 22h e 5h. A remuneração deve ser 20% maior que a diurna.
Esse adicional noturno é para que compense o impacto no bem-estar e nas relações sociais dos funcionários.
Autor(a):
Gabriel Amaral
Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br