Lei trabalhista em vigor garante 10 benefícios aos CLTs, incluindo 13°, férias e mais, na gestão de Lula

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes de 10 benefícios garantidos por lei trabalhista e que estão em vigor nesse ano de 2026
Criada em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) segue em vigor neste ano de 2025, sendo indispensável para todas as empresas que contratam trabalhadores com carteira assinada. A mesma foi criada para proteger os CLTs e garantir que direitos e deveres básicos sejam cumpridos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Atualmente, muitos empregadores ofertam benefícios extras para atrair e reter profissionais, mas existe uma lista de direitos que são indispensáveis, obrigatórios e não podem ser ignorados. O fato é que, uma lei trabalhista em vigor garante 10 benefícios aos trabalhadores, incluindo 13°, férias e mais.
Lei trabalhista em vigor
Em suma, nos últimos anos ocorreram importantes mudanças na CLT, impactadas pela Reforma Trabalhista e MP 1108/22. A legislação, que rege os direitos do trabalhador, é extensa e possui vários detalhes. Aliás, veja 10 direitos garantidos por lei a seguir:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
1 – Registro na carteira de trabalho
Em suma, todo trabalhador possui direito ao registro em carteira, que garante acesso aos principais direitos trabalhistas e previdenciários. Atualmente, a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é digital e pode ser solicitada online, pelo portal do governo.
Ademais, a partir dos 14 anos, adolescentes já podem emitir a carteira, mas até os 16 só podem atuar como aprendizes, respeitando a escola. Depois da contratação, a empresa possui até 48 horas para registrar dados como função, salário e data de admissão no sistema oficial.
2 – Descanso semanal remunerado
Além disso, a lei assegura ao trabalhador um dia de descanso pago semanalmente, com pelo menos 24 horas seguidas, de preferência aos domingos. Em atividades que funcionam aos domingos, a empresa deve organizar escalas para todos ter folga em outro dia da semana.
3 – Pagamento do salário em dia
Por sua vez, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Atrasos podem gerar multas e até processos trabalhistas. Assim, manter o pagamento em dia se trata de uma obrigação da empresa e uma segurança para o trabalhador.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
4 – Férias remuneradas
Depois de 12 meses de trabalho, o colaborador possui direito a 30 dias de férias, com um adicional de 1/3 do salário. Ademais, é possível vender até 10 dias de férias ou dividir o período em até três partes, desde que uma delas possua no mínimo 14 dias. Tudo deve ser combinado entre empresa e funcionário.
5 – FGTS
Outro benefício se trata do FGTS, onde todo mês, a empresa deposita um valor do trabalhador, equivalente a 8% do salário. O dinheiro pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, doenças graves ou pelo saque-aniversário.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
6 – 13º salário
Além disso, o famoso “salário extra” é pago em duas parcelas, sendo uma até novembro e outra até dezembro. Quem trabalhou menos de um ano recebe o valor proporcional ao tempo de serviço e também é possível antecipar o pagamento em alguns casos, como nas férias.
7 – Horas extras
Ademais, quando o trabalhador ultrapassa a jornada normal, o mesmo deve receber mais dinheiro por isso. As horas extras valem, no mínimo, 50% além do normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados. O banco de horas permite que a empresa compense as horas trabalhadas com folgas.
8 – Adicional noturno
Aqueles que trabalharam à noite recebem um valor maior pelo desgaste do horário. De modo geral, a CLT assegura o pagamento de adicional de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h, com regras específicas para as atividades rurais.
9 – Adicional de periculosidade e insalubridade
Nesse caso, trabalhadores expostos a riscos, como eletricidade, produtos tóxicos ou ambientes insalubres, têm direito a um pagamento extra. Esse adicional varia conforme o risco e serve como compensação pelos impactos à saúde e à segurança.
10 – Aviso prévio
Por fim, em caso de demissão, a empresa deve garantir o aviso prévio, ou seja, avisar o trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência ou pagar esse período. Quando o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor na rescisão.
O que é ser um funcionário CLT?
Em suma, um funcionário CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é um trabalhador com carteira assinada no Brasil, que possui um vínculo empregatício formal com uma empresa. Assim, a lei garante direitos como salário mínimo, jornada de trabalho definida, férias remuneradas, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária, com o trabalhador atuando sob subordinação e conforme as ordens do empregador.
Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.
Autor(a):
Taís Araújo
Taís Araújo, criadora de conteúdo sobre TV, famosos, futebol e cultura pop.Estudante de Engenharia de Produção Civil pelo IFCE, Taís Araújo faz parte da equipe do TV Foco desde 2023. Apaixonada por comunicação, redes sociais e tudo que envolve o universo dos famosos, acompanha de perto os bastidores da TV, curiosidades sobre celebridades e grandes acontecimentos do mundo do futebol.Com olhar atento e linguagem acessível, produz conteúdos que conectam informação e entretenimento, com foco em tendências, viralizações e cultura digital.📩 Contato profissional: taisaraujow@gmail.com