3 férias ao ano e 60 dias de descanso: Lei trabalhista garante presentão para 2 grupos de CLTs em 2025

Lei trabalhista garante três férias por ano e sessenta dias de descanso em 2025 para grupos específicos de trabalhadores CLTs
Dois grupos específicos de trabalhadores CLTs podem ter um benefício raro no mercado de trabalho: três períodos de férias ao ano e até 60 dias de descanso garantidos por lei.
Essa conquista, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforçada por decisões judiciais, chama a atenção pela diferença em relação ao modelo tradicional.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações do Pontotel, detalha agora sobre dois direitos garantidos pelas CLT.
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Férias para CLTs
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito ao fracionamento de férias.

Anteriormente, as férias podiam ser divididas em até dois períodos, em casos excepcionais.
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Agora, o empregador pode fracionar as férias em até três períodos, desde que atenda aos seguintes critérios.
- Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Flexibilidade para trabalhadores
O objetivo dessa mudança é proporcionar maior flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados, permitindo que ambos adaptem o período de descanso às suas necessidades.
Contudo, é fundamental que haja concordância mútua para que o fracionamento ocorra.
Além disso, a reforma eliminou restrições etárias que existiam anteriormente. Antes, empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos eram obrigados a usufruir das férias em um único período.
Porém, com a nova legislação, o governo removeu essa obrigatoriedade, permitindo que trabalhadores de todas as idades optem pelo fracionamento, desde que acordem isso com o empregador.

60 Dias de Férias
No Brasil, a regra geral estabelecida pela CLT prevê que os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses de trabalho.
Entretanto, existem categorias específicas que possuem regimes diferenciados, como é o caso dos professores.
Professores que atuam em instituições de ensino fundamental e médio, por exemplo, costumam ter direito a um período de férias superior ao previsto na CLT.
Isso ocorre devido ao calendário escolar, que prevê recessos escolares mais longos, alinhados aos períodos de férias escolares dos alunos.
Porém, sesses casos, é comum que os professores usufruam de aproximadamente 45 a 60 dias de férias, divididos entre o final e o meio do ano letivo.
Atenção
É importante destacar que esse período estendido de férias para professores não está diretamente previsto na CLT, mas é regulamentado por legislações específicas de cada estado ou município, além de acordos e convenções coletivas de trabalho firmados entre sindicatos e instituições de ensino.

Portanto, os direitos podem variar conforme a localidade e a rede de ensino (pública ou privada) em que o professor atua.
Todos os trabalhadores têm direito a 60 dias de férias?
Em relação ao direito a 60 dias de férias, é importante esclarecer que, no regime da CLT, o período máximo de férias é de 30 dias por ano.
Entretanto, existem categorias específicas, como professores, que podem ter direito a períodos de férias diferenciados, conforme estabelecido em convenções coletivas ou legislações específicas.
Portanto, é essencial verificar as normas aplicáveis a cada categoria profissional para compreender os direitos relativos ao período de descanso.
CONCLUSÃO
Por fim, as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista trouxeram maior flexibilidade na gestão das férias, beneficiando tanto empregadores quanto empregados.
Além disso, o direito a 60 dias de férias é uma exceção aplicada principalmente a professores, devido às especificidades do calendário escolar e às regulamentações próprias da categoria.
Veja também matéria especial sobre: Nem Haddad esperava: Globo confirma salário mínimo de R$ 1733 à lista de CLTs graças a lei trabalhista em vigor.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu