Trabalhadores CLTs precisam conhecer seus direitos e desfrutar dos benefícios que a lei garante

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante vários direitos e benefícios aos trabalhadores de carteira assinada. Todavia, a maioria desse grupo associa os direitos apenas aos mais comuns, como o VR, o FGTS e o 13° salário.

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Porém, existem diversos auxílios previstos pela lei além desses. Na lista, estão o descanso semanal remunerado, férias com 1/3 adicional, pagamento de horas extras, adicional noturno e o seguro-desemprego.

Ademais, cada um deles cumpre um papel importante na valorização do empregado e na manutenção de suas condições básicas de vida. Assim, veja os detalhes sobre cada um dos 5 benefícios cruciais garantidos pela legislação brasileira .

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1 – Férias com 1/3 adicional

Em suma, conforme o artigo 129 da CLT, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário. As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles possua no mínimo 14 dias.

Ademais, os CLTs também podem vender até 10 dias das férias, caso prefira receber o valor correspondente.

2 – Descanso semanal

Referente ao descanso, todo trabalhador CLT possui direito a, no mínimo, 24 horas consecutivas de descanso remunerado semanal. Preferencialmente, o descanso deve ocorrer aos domingos, segundo o artigo 67 da CLT. Nos setores que abrem aos domingos, as empresas devem organizar escalas de revezamento e sem prejuízo no valor final.

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3 – Horas extras e banco de horas

Ademais, quando o CLT trabalha além da jornada normal, o mesmo possui direito a receber horas extras, segundo a lei. O valor é 50% maior em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Algumas empresas adotam o banco de horas, que permite compensar o tempo extra com folgas futuras.

4 – Seguro-desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador CLT pode receber o seguro-desemprego. O número de parcelas varia segundo o tempo de serviço e a quantidade de vezes que o benefício já foi pedido. Para ter direito é necessário não possuir outra fonte de renda que garanta o sustento.

5 – Adicional noturno

Por fim, conforme a CLT, os que exercem atividades no período da noite também recebem um valor a mais. O adicional noturno é de 20% sobre a hora normal e se aplica ao trabalho feito entre 22h e 5h. Para trabalhadores rurais, o horário muda um pouco. Na lavoura, o adicional vale das 21h às 5h, e na pecuária, das 20h às 4h.

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