Além do VR, FGTS e 13° salário: Lei trabalhista garante +5 benefícios aos CLTs em 2025

Trabalhadores CLT surpreendidos com virada na lei trabalhista que ampliou direitos e inclui cinco benefícios além do VR, FGTS e 13º salário
A legislação trabalhista brasileira assegura ao empregado com contrato sob o regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com um conjunto de direitos bem mais amplo do que se ouve nas conversas do dia a dia.
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Porém, entre os benefícios tradicionais, existem outros direitos que, em 2025, merecem atenção. A lei garante, por exemplo, o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e o trabalhador que atua entre 22 h e 5 h faz jus ao adicional noturno de no mínimo 20 % da hora normal.

Também se destaca a possibilidade de o empregador fracionar as férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias, conforme a regra já conhecida, mas aplicada com rigidez renovada. Esses direitos podem parecer estáticos, mas ganharam nova efetividade ao longo dos últimos anos.
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Contudo, além desses itens, o trabalhador registrado em 2025 tem assegurado o direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa, o que constitui uma rede de proteção social. A lei também prevê licenças para maternidade e paternidade, que garantem afastamento com emprego e salário preservados.
Outro benefício pouco divulgado é o Salário‑Família, voltado a trabalhadores com renda limitada e filhos menores ou dependentes com deficiência, com valor fixado em R$ 65,00 por filho em 2025, para quem recebe até R$ 1.906,04 mensais. Este valor e teto foram publicados em estudo recente.
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Como funciona os benefícios dos CLTs?
É importante que o empregado formal compreenda que esses direitos funcionam como alicerces da relação de trabalho. O FGTS, por exemplo, funciona como uma poupança forçada: mensalmente, o empregador deposita 8% do salário bruto em conta vinculada, o que fortalece o trabalhador em casos de demissão sem justa causa ou aquisição de imóvel.
O 13º salário serve como gratificação de fim de ano proporcional aos meses trabalhados, o que reforça o orçamento familiar justamente quando as despesas tendem a aumentar. Contudo, o descanso semanal e o adicional noturno reconhecem que o trabalho extrapola o horário diurno e exige pausas e compensações.
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Além disso, o seguro-desemprego protege quem se vê desligado e precisa de tempo para recolocação. Saber dessas ferramentas transforma o empregado em protagonista de sua vida profissional.
Por fim, para aplicar esses direitos com segurança, o trabalhador deve observar prazos, requisitos e formas de cálculo. O seguro-desemprego, por exemplo, exige que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa e tenha cumprido tempo mínimo de vínculo ou salários anteriores.
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Já as férias exigem que o empregado complete o período aquisitivo de 12 meses para ter direito a 30 dias pagos acrescidos de um terço do salário. O adicional noturno depende de horas efetivamente trabalhadas dentro do intervalo entre 22 h e 5 h.
No entanto, o salário-família exige dependentes até 14 anos ou com deficiência, e limite de renda mensal até o teto. Quando o empregado conhece esses requisitos, a probabilidade de violação dos direitos diminui.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu