Lei trabalhista garante 90 dias de folga, além das férias, a esses trabalhadores em SP na gestão Tarcísio

Lei trabalhista garante 90 dias de folga, além das férias, a esses trabalhadores em São Paulo na gestão Tarcísio de Freitas.

13/03/2026 às 13:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

Lei trabalhista - CLTs (Foto: Montagem/TV Foco)

Saiba mais sobre lei trabalhista em vigor em SP que garante benefício de 90 dias de folga em 2026

Na tarde desta sexta-feira (13/03), o TV Foco traz mais informações sobre lei trabalhista em vigor em 2026 que garante 90 dias de folga a esses trabalhadores, além das férias.

Para quem não sabe, estamos falando da licença-prêmio, que é um benefício concedido ao servidor público estadual de SP como prêmio por assiduidade. Sendo assim, o trabalhador garante 90 dias de afastamento remunerado a cada 5 anos de exercício ininterrupto.

É o que diz a Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

Porém, existe uma questão, neste período de 5 anos, o trabalhador não pode ter sofrido nenhuma penalidade administrativa.

Mais sobre o assunto

Após explicar o que é a licença-prêmio, muitos servidores do estado de São Paulo, governado por Tarcísio de Freitas, têm uma outra dúvida muito pertinente, sendo ela: ‘Quem pode solicitar esse benefício?’

A resposta é simples, podem garantir o benefício os servidores públicos estaduais com direito adquirido à licença-prêmio nos termos da legislação vigente.

E em suma, a fruição da licença pode ser querida de 2 maneiras, sendo elas: 

  • de maneira integral
  • Ou em parcelas que não sejam inferiores a 15 dias

Assim que o pedido for formalizado junto à unidade de recursos humanos do órgão em que trabalha, ou entidade de lotação, a concessão estará condicionada à conveniência da Administração.

Como posso pedir a licença-prêmio?

É algo bem prático e você vai conseguir em apenas 4 passos; Siga abaixo:

  • O primeiro passo é abrir a plataforma inicial do site do Governo, clicar em ‘Serviços’ e então, selecionar a opção ‘Licenças’. Por fim, localize a opção ‘Fruir Licença-Prêmio’.
  • Após isso, você vai ver uma descrição de como o benefício funciona e vai precisar cadastrar seus dados.
  • O 3° passo é clicar em ‘prosseguir’ para concluir toda a ação. Sendo assim, sua solicitação será enviada à área de Gestão de Pessoas. Vale destacar que para poder ficar de olho no que acontece e nas atualizações basta acessar ‘Minhas Solicitações’ na Central de Atividades.
  • Por fim, mas não menos importante, selecione a solicitação desejada. Sendo assim você poderá visualizar os anexos enviados e até o status da solicitação. O PDF gerado com a assinatura digital será gerado via gov.br.

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