20% a mais na hora trabalhada: Lei trabalhista garante aumento no salário para CLTs que fizerem isso

Tudo o que você precisa saber sobre a lei trabalhista garante aumento no salário para CLTs que fizerem isso.

31/10/2025 16h45

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Lei trabalhista - (Foto: Canva/Montagem)

Tudo o que você precisa saber sobre a lei trabalhista garante aumento no salário para CLTs que fizerem isso

Você sabe como funciona o famoso adicional noturno na CLT? Pois bem, é sobre esta lei trabalhista que iremos explicar nesta sexta-feira, dia 31. Para quem não sabe, no que rege a CLT, o adicional noturno acaba sendo um valor adicional pago ao trabalhador que exerce suas atividades no período da noite.

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Ou seja, assim, ele age como uma forma de compensar o desgaste físico e mental maior de quem trabalha durante a madrugada. Sendo assim, é válido explicar que esse valor acaba sendo garantido por lei, assim, corresponde a um percentual sobre o valor da hora diurna.

Bom, e não para por aí! Além disso, há uma particularidade: a hora noturna é mais curta que a hora comum, o que também afeta o cálculo da jornada. Assim, ao contrário do que muita gente pensa, o adicional noturno não é um “bônus” da empresa. Assim, é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira e deve ser respeitado.

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Segundo informações do portal JUSBRASIlL, nas condições previstas na lei, o direito de receber o adicional noturno consiste em um acréscimo de 20% sobre o valor-hora diurno tradicional. Assim, segundo a fonte, o adicional noturno acaba sendo pago tanto nas jornadas normais quanto nas horas extras noturnas.

Além disso, o adicional noturno passa a incorporar férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio indenizado, repouso semanal remunerado e INSS. Menos nos casos excepcionais, onde a jornada ocorre como exceção.

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Confira então como funciona o intervalo no trabalho noturno, que então varia conforme a jornada de trabalho:

  • até 4 horas por noite não há intervalo;
  • de 4 a 6 horas por noite são 15 minutos de intervalo;
  • acima de 6 horas há no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo.

Agora que você já conhece um pouco da teoria, vamos então explicar sobre como funciona na prática. Então, vamos citar como exemplo um empregado que recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.

PROIBIÇÃO

Vale ressaltar, por fim, que os menores de 18 (dezoito) anos são proibidos por lei de trabalhar no período noturno. Seu horário de trabalho deve obrigatoriamente ser compreendido em sua totalidade no período diurno (artigo 404 da CLT e artigo 7º, XXIII da Constituição Federal).

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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