Lei trabalhista em vigor garante desconto no salário de CLTs que fizerem isso em 2026

Lei trabalhista em vigor permite desconto no salário de CLTs por determinada atitude em 2026; saiba como evitar

12/03/2026 às 21:30 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei trabalhista em vigor garante desconto no salário de CLTs que fizerem isso em 2026 (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

Lei trabalhista em vigor permite desconto no salário de CLTs por determinada atitude em 2026; saiba como evitar

Antes de tudo, muitos trabalhadores com carteira assinada não sabem que a lei trabalhista em vigor permite desconto no salário de CLTs quando ocorrem faltas injustificadas no trabalho. Esse tipo de ausência acontece quando o funcionário falta e não apresenta justificativa ou documento que comprove o motivo da ausência.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza o empregador a aplicar desconto proporcional na remuneração nesses casos. Assim, o trabalhador pode perder parte do salário e ainda enfrentar medidas disciplinares se as faltas acontecerem com frequência.

O que são faltas injustificadas segundo a lei trabalhista?

Primeiramente, a falta injustificada ocorre quando o trabalhador se ausenta e não apresenta documentação válida que explique o motivo da ausência.

Por exemplo, quando o funcionário não entrega atestado médico, certidão de óbito ou documento legal equivalente, a empresa pode registrar a falta como injustificada. Dessa forma, o empregador pode aplicar o desconto correspondente no salário.

Quando a CLT permite faltar sem desconto no salário?

Por outro lado, a CLT também prevê situações em que o trabalhador pode faltar sem sofrer desconto salarial. Nesses casos, a lei considera a ausência como falta justificada, desde que exista comprovação.

Entre os principais exemplos estão falecimento de familiares próximos, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, comparecimento em juízo e realização de provas de vestibular, conforme estabelece o artigo 473 da CLT.

Como funciona o desconto no salário por falta injustificada?

Quando a ausência não se enquadra nas situações previstas na lei, o empregador pode aplicar desconto proporcional no salário do trabalhador.

Primeiro, a empresa divide o salário mensal por 30 dias para descobrir o valor da diária. Em seguida, multiplica esse valor pela quantidade de faltas registradas no mês.

Além disso, o empregador também pode descontar o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Isso acontece porque a falta injustificada interfere no pagamento do dia de descanso.

Exemplo de desconto no salário por falta injustificada

Para entender melhor, imagine um trabalhador que recebe R$ 4.500 por mês. Primeiro, divide-se o salário por 30 dias, resultando em R$ 150 por dia trabalhado. Em seguida, se o funcionário faltar três dias sem justificativa, o desconto chegará a R$ 450 no salário.

Além disso, o cálculo pode incluir o DSR, que normalmente corresponde a um dia de descanso semanal. Nesse cenário, o valor total descontado pode chegar a R$ 600, considerando faltas e descanso.

Faltas injustificadas também podem afetar férias e benefícios

Além do desconto no salário, as faltas injustificadas também podem impactar outros direitos trabalhistas. Segundo o artigo 130 da CLT, o número de ausências ao longo do ano pode reduzir o período de férias do trabalhador. Quanto maior o número de faltas injustificadas, menor será o período de descanso anual. Além disso, empresas podem reduzir benefícios ligados à assiduidade, como bônus ou gratificações, dependendo das regras internas.

Faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa?

Por fim, faltas injustificadas recorrentes também podem gerar consequências mais graves para trabalhadores CLT. Primeiramente, a empresa costuma aplicar advertências ou suspensões. No entanto, se as ausências continuarem, o empregador pode iniciar um processo de demissão por justa causa.

Segundo o artigo 482 da CLT, a negligência no cumprimento das funções pode caracterizar desídia no trabalho. Além disso, um período de 30 dias consecutivos de ausência pode configurar abandono de emprego, situação que permite a rescisão do contrato.

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