Trabalhadores CLTs precisam estar cientes da lei trabalhista que garante a liberação de dois empregos em 2025

Todo trabalhador, seja ele servidor público ou CLT (de carteira assinada), deseja um bom ganho financeiro mensal para não passar por apertos financeiros. Assim, a busca pelo emprego ideal segue sendo um desejo insaciável.

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E falando nisso, o que muitos não imaginam é que, existe uma lei trabalhista em vigor neste ano de 2025, que garante a liberação de 2 salários por mês para salvar os trabalhadores. Assim, caso você seja uma dessas pessoas, precisa estar ciente da situação.

Posso receber dois salários por mês?

Em suma, para complementar a renda, muitos brasileiros trabalham em dois empregos ou possuem atividades paralelas. Todavia, a pergunta que não quer calar é: posso ter dois empregos registrados em carteira?

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A resposta para essa indagação é sim, a legislação brasileira permite mais de um registro. Porém, antes de assinar contrato com empregadores diferentes, é crucial estar muito atento para algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o g1, da Globo, o trabalhador pode possuir dois empregos de carteira assinada. Porém, é fundamental verificar se não existe uma cláusula no contrato que possa impedir ou limitar a possibilidade.

Respeito aos limites

O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, enfatiza que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe mais de um trabalho, desde que ambos respeitem aos limites de jornada de trabalho.

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“É importante destacar que a soma das jornadas de trabalho dos dois empregos não pode ultrapassar 44 horas semanais, salvo as exceções previstas por acordos ou convenções coletivas”, diz Luís Gustavo.

Além disso, o empregador precisa estar ciente da existência de outro vínculo. Isso se dá principalmente quando a atividade no segundo emprego gerar conflito de interesse com o primeiro.

Outro ponto importante é que, a atividade dupla deve seguir algumas regras. Aliás, o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, enfatiza quais são as principais normas.

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  • Dentre elas, estão a jornada de trabalho, respeitando os limites de jornada e períodos de descanso. Se houver horas extras, o limite é de 2 horas diárias;
  • Ademais, existe ainda a compatibilidade de horários, onde os mesmos não podem se coincidir. O intervalo mínimo é de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, de acordo com o artigo 66 da CLT;
  • O conflito de interesse é outro ponto importante, onde empresas concorrentes podem proibir que o mesmo funcionário trabalhe nas duas ao mesmo tempo.

Afinal, quais os direitos do trabalhador CLT?

Em suma, os direitos do trabalhador CLT incluem salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário, jornada de trabalho regulamentada (máximo de 8h diárias e 44h semanais), FGTS, horas extras com adicional, vale-transporte, aviso prévio, descanso semanal remunerado e licenças maternidade e paternidade.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece essas garantias para regular a relação entre empregador e empregado.

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