Trabalhadores CLTs precisam estar atentos no que diz a lei que garante nada menos que 2 salários por mês em 2025

Todo trabalhador, seja ele servidor público ou CLT, deseja um bom ganho financeiro para não passar por apertos financeiros. Assim, a busca pelo emprego ideal segue sendo um desejo de muitos.

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E falando nisso, uma lei trabalhista em vigor em 2025, garante nada menos que, a liberação de 2 salários por mês para salvar CLTs. Assim, caso você seja uma dessas pessoas, precisa estar ciente da situação.

Dois empregos de carteira assinada?

Em suma, para complementar a renda, muitos brasileiros trabalham em dois empregos ou têm atividades paralelas. Porém, a pergunta que não quer calar é: posso ter dois empregos registrados em carteira?

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Ademais, a legislação brasileira permite mais de um registro. Todavia, antes de assinar contrato com empregadores diferentes, é fundamental prestar atenção para algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ademais, de acordo com o g1, da Globo, o trabalhador pode ter dois empregos de carteira assinada. Porém, é fundamental verificar se não existe uma cláusula no contrato que possa impedir ou limitar a possibilidade.

De acordo com o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que o trabalhador possua mais de um trabalho, desde que eles respeitem aos limites de jornada de trabalho.

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“É importante destacar que a soma das jornadas de trabalho dos dois empregos não pode ultrapassar 44 horas semanais, salvo as exceções previstas por acordos ou convenções coletivas”, enfatiza o especialista.

Vale dizer ainda que, o empregador precisa ser informado a respeito da existência de outro vínculo, principalmente quando a atividade desempenhada no segundo emprego gerar conflito de interesse com o primeiro.

Quais as regras para trabalhar em dois empregos?

Ademais, a atividade dupla precisa seguir algumas regras. Aliás, o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, destaca quais são as principais normas.

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  • Dentre elas, estão a jornada de trabalho, respeitando os limites de jornada e períodos de descanso. Se houver horas extras, o limite é de 2 horas diárias;
  • Ademais, existe ainda a compatibilidade de horários, onde os mesmos não podem se coincidir. O intervalo mínimo é de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, de acordo com o artigo 66 da CLT;
  • O conflito de interesse é outro ponto importante, onde empresas concorrentes podem proibir que o mesmo funcionário trabalhe nas duas ao mesmo tempo.

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