Melhor que feriado prolongado: Lei trabalhista garante quase 1 semana de folga aos CLTs por esse motivo

Lei trabalhista garante quase uma semana de folga aos trabalhadores CLTs por motivo específico
A Licença Matrimonial é um direito que muitos trabalhadores conhecem de ouvir falar, mas poucos realmente entendem como funciona na prática. A CLT, no artigo 473, inciso II, garante três dias consecutivos de folga remunerada para quem se casa. Isso significa que o funcionário pode se ausentar do trabalho sem perder salário, e esses dias começam no próprio dia da cerimônia.
No entanto, vale lembrar que a licença cobre o casamento civil, e uniões estáveis só entram na conta se a convenção coletiva da categoria permitir. Não é necessário comprovar cerimônia religiosa, apenas apresentar a certidão civil para oficializar o direito.

Esse direito não depende da boa vontade do chefe. A empresa deve conceder a licença e não pode negar sob qualquer justificativa. Se houver resistência, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato ou até recorrer à Justiça. Apesar de simples na teoria, muitos ainda se confundem sobre a contagem dos dias.
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Contudo, a lei é clara: três dias consecutivos, sem que importe se caem em fim de semana ou feriado. Um casamento numa sexta-feira, por exemplo, dá direito a folgar sexta, sábado e domingo, garantindo tempo contínuo para organizar a vida e celebrar a nova fase sem dor de cabeça.
Além disso, o planejamento é essencial. Avisar a empresa com antecedência ajuda a evitar problemas. A CLT não exige um prazo exato, mas informar com cerca de 30 dias de antecedência costuma ser a prática mais sensata. Isso permite que as atividades da equipe sejam reorganizadas e evita que ninguém fique sobrecarregado. Às vezes, pequenas mudanças na rotina fazem grande diferença.
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A Licença Matrimonial é vitalícia?
Vale notar que a licença não é vitalícia por casamento. Cada vínculo empregatício garante uma vez o direito aos três dias. Um funcionário que se casar de novo em outra empresa terá direito novamente, mas não pode usar a mesma licença duas vezes no mesmo contrato. Isso mantém o benefício justo e organizado, sem chance de abuso.
Além disso, algumas convenções coletivas ou acordos de categoria podem ampliar os dias de folga. Em certas profissões, o trabalhador consegue cinco ou até mais dias, dependendo do que a negociação coletiva estipula. Por isso, vale a pena conferir as regras da própria categoria e não se contentar com o mínimo que a lei oferece.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu