Uma lista de trabalhadores conta com um acréscimo de 30% no salário, em uma lei trabalhista em vigor no Brasil
Todos os trabalhadores precisam estar cientes das leis que o protegem e garantem benefícios que muitas vezes não estão por dentro.
Inclusive há uma medida em que aumenta em 30% o valor do salário por conta de determinadas funções, que envolve um grande risco.
De acordo como portal ‘Consultor Jurídico’, o artigo 193 da CLT determina um adicional de periculosidade, desde a sua criação.
Nela visa proteger o trabalhador contra o risco imediato de morte por conta de sua função dentro da empresa, atingindo vários ramos.
Ao longo do tempo foram reconhecendo diversas atividades que colocam a vida dos trabalhadores em risco iminente, por isso um ganho a mais.
Desde o ano de 2024 estão inclusos nessa lei os motociclistas, por meio da Lei ° 12.997, devido ao alto risco quando estão andando pela cidade.
Mas isso acontece somente quando o trabalhador utiliza a moto a serviço da empresa, onde inclui o adicional de periculosidade, com 30% sobre o salário base.
Motoboys, vendedores, técnicos e auxiliares que utilizam o veículo em prol da empresa devem receber essa valor extra no salário.

Quais outras atividades entram no adicional de periculosidade?
Em 1985, através da Lei n° 7.369, quem trabalha com eletricidade e alta tensão entrou no adicional de periculosidade, por conta do risco de choque fatal.
Já em 2003 foi quando adicionaram os trabalhadores que mexem diretamente com substâncias radioativas ou trabalhos com radiação ionizante.
Quem trabalha com vigilância e segurança pessoal ou patrimonial também se adequam a ele, por risco de violência física por conta da profissão.
Agentes de trânsito também estão a todo momento correndo risco de sofrer algum acidente nas vias, por isso recebem o adicional de periculosidade.
Além deles, policiais e bombeiros também colocam a todo momento sua segurança em risco, recebendo esse adicional.
Qual o valor do adicional e periculosidade?
De acordo com o portal ‘EM Foco’, o adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base contratual.
Os valores como comissões, prêmios, horas extras ou gratificações não entram nessa conta, o que muitas vezes pode gerar alguma dúvida.
Porém ele integra outras verbas obrigatórias, elevando valores pagos ao longo do ano, como as férias e também o 13° salário, além de uma eventual rescisão.
