Lei trabalhista em vigor garante salário 40% maior aos CLTs e obrigação às empresas em 2025

Todos os CLTs precisam estar atentos a uma lei em vigor que aumenta o salário e é obrigação das empresas em 2025
Hoje em dia está cada vez mais comum as empresas fazerem corte de funcionários, e os que sobram acabam tendo funções acumuladas.
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Porém, uma lei trabalhista que está em vigor defende os CLTs que passam por essa situação, garantindo um aumento salarial equivalente.
De acordo com o portal ‘Exame’, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 4 milhões de processos, sendo a grande maioria por conta do acúmulo de função.
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Essa situação acontece quando o funcionário assume as atividades que originalmente era de outra pessoa, sem que recebesse nada a mais por isso.
Se for algo pontual, por conta de férias ou folga, pode acontecer, mas deixa de ser aceitável quando se torna permanente. Assim o CLT tem mais responsabilidade, uma maior carga de trabalho e recebendo o mesmo salário.
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Se isso está acontecendo, você tem direito principalmente ao aumento salarial. Também pode receber as diferenças salarias dos últimos cinco anos.
Essas diferenças refletem no cálculo das férias, décimo terceiro, FGTS e outras verbas relacionadas com base no salário do funcionário.
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Aumento pode chegar a 40%
Ainda segundo o site, o percentual de aumento salarial varia de acordo com a quantidade de funções acumuladas e qual o tipo de serviço prestado.
No caso de tarefas simples e parecidas com as atividades já exercidas, o valor aumenta dentre 10% e 20%, mas já é uma grande conquista.
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Agora no caso dos funcionários que estão com um trabalho mais complexo, com bem mais responsabilidade, o aumento chega na casa dos 40%.
Tudo isso resolvido na Justiça do Trabalho, onde os juízes analisam o salário médio de mercado para cada função e o tempo que o trabalhador está acumulando as tarefas.
Em que momento o acúmulo de funções se torna ilegal?
A partir do momento que a empresa aumenta o número de tarefas de seus funcionários, e com atividades que fogem do seu cargo, sem pagar a mais por isso, se torna ilegal.
A situação é ainda pior quando essas novas funções exigem um conhecimento especializado, que o CLT não tem e a empresa não oferece um treinamento.
O artigo 468 da CLT deixa claro que qualquer mudança no contrato de trabalho precisa ser aceita pelo funcionário. Essa mudança também não pode prejudicar o trabalhador.
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Autor(a):
Gabriel Amaral
Gabriel Amaral é graduado em jornalismo pela Faculdade Anhembi Morumbi, em 2021 e atua como redator e coordenador do TV Foco, especializado em Esportes desde 2022. Possui ampla experiência na cobertura de programas esportivos e publica matérias com foco em futebol, dos principais clubes do Brasil e do Mundo. Contato gabriel.amaral@otvfoco.com.br