Tchau, apenas 1h de almoço: Lei trabalhista em vigor garante tempo EXTRA no intervalo aos CLTs em 2025

Lei trabalhista em vigor garante tempo extra no intervalo aos CLTs em 2025, ou seja, é o fim de apenas 1h de almoço.

09/04/2025 22h03

2 min de leitura

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CLTs, lei e carteira de trabalho (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)

Trabalhar como CLT significa ter um emprego formal, com carteira assinada, e regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Lei trabalhista em vigor garante tempo extra no intervalo aos CLTs em 2025, ou seja, é o fim de apenas 1h de almoço.

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A CLT determina direitos e deveres de empregados e empregadores. Porém, nem todos sabem dos benefícios concedidos.

A partir de informações do portal Ponto Tel e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em leis, detalha agora lei trabalhista que garante mais tempo de descanso aos CLTs.

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Para quem não sabe, a intrajornada é um tipo de pausa que acontece dentro do expediente de trabalho.

Desse modo, esse é o momento determinado para almoço, jantar, repouso ou para aquele cafezinho do meio da tarde.

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Vale destacar que o artigo 71 da CLT trata esse tipo de intervalo como uma pausa necessária e obrigatória.

COMO FUNCIONA A LEI TRABALHISTA QUE ATINGE OS CLTs?

Sendo assim, a lei estabelece que funcionários que atuam mais de 6 horas recebam 1 hora de intervalo, no mínimo e 2 horas no máximo.

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Se um trabalhador, por algum motivo, tiver um período suprimido do seu intervalo intrajornada, ele tem direito a receber por esse tempo como hora extra, com acréscimo de 50% no valor da hora de trabalho.

Em um cenário como esse, uma pessoa atua das 8h às 18h30, tem direito a um intervalo intrajornada de 1h30.

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Sendo assim, caso realize apenas 30 minutos de pausa, a hora restante é contabilizada como extra.

Vale destacar que muitos trabalhadores nem sabem desse direito. Porém, quando a jornada é de 4 a 6 horas, o direito é de um descanso de 15 minutos durante o expediente de trabalho.

Sendo assim, esse benefício que dá adeus a apenas 1h de almoço e/ou de descanso, acontece apenas em quem tem uma carga horária mais extensa.

Lei trabalhista garante demissão a CLTs no período de férias (Foto: Divulgação)
Lei trabalhista atinge os CLTs (Foto: Reprodução / Canva)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Primeiramente, uma lei trabalhista garante mais 30 minutos extras de intervalo aos trabalhadores.
  • Desse modo, a intrajornada refere-se às pausas que ocorrem durante o expediente de trabalho, como almoço, jantar, repouso ou café.
  • Sendo assim, o artigo 71 da CLT estabelece que trabalhadores com jornadas superiores a 6 horas têm direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
  • Em resumo, o intervalo de almoço é um direito do trabalhador e um dever da empresa.
  • Afinal, em tempos de flexibilização e avanço do trabalho remoto, respeitar esse período é garantir saúde mental, produtividade e segurança jurídica.

AFINAL, QUAIS SÃO AS CATEGORIAS FREQUENTEMENTE BENEFICIADAS COM ATÉ 2H DE INTERVALO?

  • Bancários e administrativos com jornadas fixas;
  • Trabalhadores em indústrias com refeitórios organizados;
  • Colaboradores de setores comerciais com alta rotatividade de atendimento;
  • Profissionais sob regime de turnos escalonados;
13º salário já tem data para liberação em 2025 e CLTs comemoram (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Lennita/Canva)
Trabalhadores CLTs comemoram (Foto: Reprodução / Montagem TV Foco / Canva)

“Desse modo, veja matéria completa sobre lei trabalhista em vigor em 2025 libera férias em dobro por 1 atitude comum de patrões”.

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Autor(a):

Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduação em Cinema e Audiovisual, pela Fasul Educacional. Com experiência na produção de programas na RIT TV, por dois anos. Possui vasta experiência como redator na cobertura de programas de TV e reality shows em portais de entretenimento desde 2008. Está desde 2022 no TV Foco, com forte atuação na cobertura de novelas e reality shows, onde escreve com responsabilidade, clareza e leveza. Desde 2023 também atua como apresentador do TV Foco em seu canal no YouTube. diego.laureano@otvfoco.com.br

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