Saiba o que os trabalhadores CLTs precisam fazer para que tenham um extra de 50% no salário garantido por lei
Uma lei trabalhista que está em vigor traz um extra de 50% no salário dos trabalhadores que tomarem uma atitude. Todos os empregadores que assinam a carteira dos funcionários precisam seguir as regras da CLT.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Essa é uma excelente notícia para todos que buscam uma grana extra para passar o mês e conseguir se livrar das dívidas.
De acordo com o portal ‘Pontotel’, o artigo 59 da CLT permite que o trabalhador possa exceder em até 2 horas diárias a sua jornada.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Isso desde que esteja previsto em um acordo individual entre o empregador e o empregado, para que possa resguardar a empresa judicialmente.
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em números não excedente de duas, por acordo individual ou coletivo”, diz a lei.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Essa é uma possibilidade para o trabalhador que quer ganhar um pouco mais de dinheiro ao final do mês, já que há um pagamento extra.
Isso é excelente, principalmente falando do final do ano, com as Festas, e o começo do ano com vários impostos chegando. Assim da uma aliviada no bolso.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
50% a mais do valor da hora
Ainda segundo o artigo 59 da CLT, o cálculo do adicional prevê a hora paga com acréscimo de no mínimo 50% superior a hora de trabalho tradicional.
“A renumeração da hora extra será, pelo menos, 50% superior a hora normal”, diz a lei que envolve a hora extra trabalhada.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O trabalhador poderá adiantar seus serviços e ainda ganhar um valor a mais, caso faça um acordo com o seu chefe para cumprir esse cargo a mais.
Então se o trabalhador recebe R$50 por hora, cada hora extra que ele fizer ganhará esses mesmos R$50 e mais 50%, ou seja, mais R$25, dando R$75 cada hora extra.
Horário comum de serviço
- O horário mais comum que as pessoas fazem no serviço é das 9h às 18h;
- Assim o trabalhador tem 8 horas trabalhada e com direito de fazer 1 hora de almoço;
- Portanto o CLT precisa trabalhar 8 horas por dia, de segunda até sexta-feira;
- Mas para completar as 44 horas semanais, ainda precisa trabalhar mais 4 horas aos sábados;
- Esse é o sistema de 6×1 de escala de trabalho, que está em discussão na justiça.
