Lei trabalhista em vigor informa 2 atitudes que podem cancelar as férias dos CLTs hoje (19/03)

Lei trabalhista em vigor em 2026 informa 2 atitudes comuns que podem cancelar as férias dos CLTs hoje (19/03).

19/03/2026 às 15:45 · Tempo de leitura: 4 minutos

Lei trabalhista sobre férias aos CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)

Saiba mais sobre lei trabalhista em vigor que comunica aos CLTs 2 atitudes que podem acabar cancelando as férias em 2026

Na tarde desta quinta-feira (18/03), o TV Foco traz mais informações sobre 2 atitudes que podem cancelar as férias dos CLTs em 2026.

As férias é algo muito desejado entre os trabalhadores, afinal, todo mundo quer e merece um descanso do trabalho uma vez ao ano, pelo menos.

Segundo informações do juiz do trabalho Marcelo Segato Morais, da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), o direito às férias é garantido a todas as pessoas com vínculo de emprego regido pela CLT.

Segundo assim, hoje, o TV Foco tira a dúvida de milhares de trabalhadores que se questionam sobre o que pode acabar cancelando as tão sonhadas férias, perante a lei trabalhista em vigor em 2026.

Veja mais sobre 2 atitudes que podem cancelar as férias do CLT

Com base nas informações referente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem 3 atitudes que podem fazer com que o trabalhador perca o direito às férias. Veja abaixo quais são as 2 atitudes:

  • Faltas injustificadas excessivas

No caso, se o trabalhador faltar ao serviço, sem justificativa legal (com atestado, por exemplo), mais de 32 dias no período aquisitivo de 1 ano, ou seja 12 meses, ele perde o direito às férias. A perda é proporcional ao número de faltas, sendo total acima de 32 faltas.

  • Suspensão do contrato de trabalho (afastamento previdenciário)

Em suma, ficar afastado do trabalho recebendo o auxílio-doença ou até mesmo o auxílio-acidente por mais de 6 meses (mesmo que não sejam 6 meses em sequência) dentro do período aquisitivo suspende a contagem para férias. Após o retorno, um novo período aquisitivo precisa ser iniciado.

Vale destacar um ponto importante referente ao pagamento das férias. No caso, as férias devem pagas até 2 dias antes do início. Sendo assim, se elas forem suspensas por necessidade da empresa, o CLT deve ressarcir o funcionário por eventuais prejuízos financeiros comprovados. Por exemplo, em caso de viagem, você já pagou gastos com passagens aéreas, hotéis e outras despesas.

Perante a lei, de quanto em quanto tempo posso tirar férias?

A resposta é simples. Em suma, a cada 12 meses de trabalho, a pessoa garante o direito de tirar 30 dias de férias, segundo o artigo 130 da CLT.

Após esse prazo, a empresa tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder o descanso. Caso ultrapasse esse limite, deverá pagar as férias em dobro.

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